Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2006/281/68

Processo T-253/06 P: Recurso interposto em 8 de Setembro de 2006 por Chassagne do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 29 de Junho de 2006 no processo F-11/05, Chassagne/Comissão

JO C 281 de 18.11.2006, p. 38–39 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

18.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 281/38


Recurso interposto em 8 de Setembro de 2006 por Chassagne do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 29 de Junho de 2006 no processo F-11/05, Chassagne/Comissão

(Processo T-253/06 P)

(2006/C 281/68)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Olivier Chassagne (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anular o despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 29 de Junho de 2006 no processo F-11/05;

declarar procedentes os pedidos de anulação e de indemnização apresentados pelo recorrente em primeira instância;

condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Através do primeiro fundamento do seu recurso, o recorrente alega que o Tribunal cometeu uma irregularidade processual que prejudica os seus direitos de defesa, uma vez que não lhe foi dada a possibilidade de apresentar as suas observações sobre os documentos nos quais o Tribunal baseou a sua argumentação e porque não foram tomados em consideração determinados elementos invocados pelo recorrente assim como determinados documentos apresentados durante o processo. Através do seu segundo fundamento, o recorrente alega que Tribunal violou o direito comunitário ao desvirtuar os fundamentos do recurso e ao interpretar de forma errada disposições do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias. O recorrente considera igualmente que o Tribunal cometeu erros manifestos de apreciação dos factos.


Top