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Document C2006/281/68
Case T-253/06 P: Appeal brought on 8 September 2006 by Chassagne against the order of the Civil Service Tribunal delivered on 29 June 2006 in Case F-11/05, Chassagne v Commission
Processo T-253/06 P: Recurso interposto em 8 de Setembro de 2006 por Chassagne do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 29 de Junho de 2006 no processo F-11/05, Chassagne/Comissão
Processo T-253/06 P: Recurso interposto em 8 de Setembro de 2006 por Chassagne do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 29 de Junho de 2006 no processo F-11/05, Chassagne/Comissão
JO C 281 de 18.11.2006, p. 38–39
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
18.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 281/38 |
Recurso interposto em 8 de Setembro de 2006 por Chassagne do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 29 de Junho de 2006 no processo F-11/05, Chassagne/Comissão
(Processo T-253/06 P)
(2006/C 281/68)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Olivier Chassagne (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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anular o despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública em 29 de Junho de 2006 no processo F-11/05; |
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declarar procedentes os pedidos de anulação e de indemnização apresentados pelo recorrente em primeira instância; |
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condenar a recorrida na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Através do primeiro fundamento do seu recurso, o recorrente alega que o Tribunal cometeu uma irregularidade processual que prejudica os seus direitos de defesa, uma vez que não lhe foi dada a possibilidade de apresentar as suas observações sobre os documentos nos quais o Tribunal baseou a sua argumentação e porque não foram tomados em consideração determinados elementos invocados pelo recorrente assim como determinados documentos apresentados durante o processo. Através do seu segundo fundamento, o recorrente alega que Tribunal violou o direito comunitário ao desvirtuar os fundamentos do recurso e ao interpretar de forma errada disposições do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias. O recorrente considera igualmente que o Tribunal cometeu erros manifestos de apreciação dos factos.