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Document C2006/281/57

    Processos apensos T-304/06 e T-316/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Setembro de 2006 — República Italiana e Wam SpA/Comissão das Comunidades Europeias ( Auxílios de Estado — Empréstimos a taxa reduzida destinados a permitir ao mutuário a sua implantação em determinados países terceiros — Prejuízo para as trocas entre os Estados-Membros e falseamento da concorrência — Fundamentação )

    JO C 281 de 18.11.2006, p. 33–33 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    18.11.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 281/33


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Setembro de 2006 — República Italiana e Wam SpA/Comissão das Comunidades Europeias

    (Processos apensos T-304/06 e T-316/04) (1)

    («Auxílios de Estado - Empréstimos a taxa reduzida destinados a permitir ao mutuário a sua implantação em determinados países terceiros - Prejuízo para as trocas entre os Estados-Membros e falseamento da concorrência - Fundamentação»)

    (2006/C 281/57)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrentes: República Italiana (Representantes: inicialmente A. Cingolo, depois P. Gentili, avvocati dello Stato) e Wam SpA (Cavezzo di Modena, Itália) (representante: E. Giliani, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. di Bucci e E. Righini, agentes)

    Objecto do processo

    Pedido de anulação da Decisão 2006/177/CE, de 19 de Maio de 2004, relativa ao auxílio estatal n.o C 4/2003 (ex NN 102/2002) concedido pela Itália a favor da WAM SpA (JO 2006, L 63, p. 11).

    Dispositivo do acórdão

    1)

    A Decisão 2006/177/CE, de 19 de Maio de 2004, relativa ao auxílio estatal n.o C 4/2003 (ex NN 102/2002) concedido pela Itália a favor da WAM SpA (JO 2006, L 63, p. 11), é anulada.

    2)

    É negado provimento aos recursos quanto ao restante.

    3)

    A Comissão suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efectuadas, no processo T-304/04, pela República Italiana e, no processo T-316/04, pela Wam, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.


    (1)  JO C 251, de 9.10.2004


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