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Document C2006/261/34

Processo C-388/06: Acção intentada em 20 de Setembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa

JO C 261 de 28.10.2006, p. 18–18 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

28.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 261/18


Acção intentada em 20 de Setembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa

(Processo C-388/06)

(2006/C 261/34)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: W. Mölls, agente)

Demandada: República Francesa

Pedidos da demandante

declarar que, ao não ter adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade (1), ou, de qualquer modo, ao não tê-las comunicado à Comissão, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;

condenar a República Francesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da Directiva 2003/96/CE terminou em 31 de Dezembro de 2003.


(1)  JO L 283 de 31.10.03, p. 51.


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