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Document C2006/261/34
Case C-388/06: Action brought on 20 September 2006 — Commission of the European Communities v French Republic
Processo C-388/06: Acção intentada em 20 de Setembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
Processo C-388/06: Acção intentada em 20 de Setembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
JO C 261 de 28.10.2006, p. 18–18
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
28.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/18 |
Acção intentada em 20 de Setembro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-388/06)
(2006/C 261/34)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: W. Mölls, agente)
Demandada: República Francesa
Pedidos da demandante
— |
declarar que, ao não ter adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de Outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da electricidade (1), ou, de qualquer modo, ao não tê-las comunicado à Comissão, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva; |
— |
condenar a República Francesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2003/96/CE terminou em 31 de Dezembro de 2003.
(1) JO L 283 de 31.10.03, p. 51.