Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2006/261/11

    Processo C-287/06: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Köln (Alemanha) em 3 de Julho de 2006 — Deutsche Post AG/República Federal da Alemanha, interveniente: Firma Marketing Service Magdeburg GmbH

    JO C 261 de 28.10.2006, p. 7–7 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    28.10.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 261/7


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Köln (Alemanha) em 3 de Julho de 2006 — Deutsche Post AG/República Federal da Alemanha, interveniente: Firma Marketing Service Magdeburg GmbH

    (Processo C-287/06)

    (2006/C 261/11)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Verwaltungsgericht Köln (Alemanha).

    Partes no processo principal

    Demandante: Deutsche Post AG.

    Demandada: República Federal da Alemanha.

    Interveniente: Firma Marketing Service Magdeburg GmbH

    Questões prejudiciais

    O artigo 47.O, n.o 2, CE, conjugado com o artigo 95.o CE e com os artigos 12.o, quinto travessão, e 7.o, n.o 1, da Directiva 97/67/CE, na redacção da Directiva 2002/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho (1), deve ser interpretado no sentido de que o prestador do serviço universal que aplique tarifas especiais a empresas «clientes» que enviem correspondência previamente triada em centros postais para a rede postal também é obrigado a aplicar essas tarifas especiais às empresas que recolham correspondência junto do remetente e a entreguem na rede postal, depois de triada, no mesmo ponto de acesso e nas mesmas condições que as empresas «clientes», sem que o prestador do serviço universal o possa recusar invocando que está obrigado à prestação do serviço universal?


    (1)  JO L 176, p. 21.


    Top