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Document C2006/249/38

    Processo T-228/06: Recurso interposto em 28 de Agosto de 2006 — Giorgio Beverly Hills/IHMI — WHG Westdeutsche Handelsgesellschaft (GIORGIO BEVERLY HILLS)

    JO C 249 de 14.10.2006, p. 16–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    14.10.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 249/16


    Recurso interposto em 28 de Agosto de 2006 — Giorgio Beverly Hills/IHMI — WHG Westdeutsche Handelsgesellschaft (GIORGIO BEVERLY HILLS)

    (Processo T-228/06)

    (2006/C 249/38)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Giorgio Beverly Hills Inc. (Cincinnati, EUA) (Representante: M. Schaeffer, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: WHG Westdeutsche Handelsgesellschaft mbH (Hagen, Alemanha)

    Pedidos do recorrente

    anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso de 21 de Junho de 2006 nos processos apensos R 107/2005-2 e R 187/2005-2 na medida em que negou provimento ao recurso R 187/2005-5;

    rejeitar da oposição B 57259, de 6 de Julho de 1998, na medida em que a oposição foi confirmada pela Decisão n.o 4157/2004 da Divisão de Oposição de 10 de Dezembro de 2004;

    condenar o recorrido nas despesas do processo;

    condenar a interveniente a suportar as despesas do procedimento no Instituto de Harmonização.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: O recorrente.

    Marca comunitária em causa: Marca nominativa «GIORGIO BEVERLY HILLS» para produtos das Classes 3, 14, 18 e 25 — pedido de registo n.o 417 709

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: WHG Westdeutsche Handelsgesellschaft mbH

    Marca ou sinal invocado: A marca nominativa nacional e a marca figurativa comunitária «GIORGIO» para produtos das Classes 18, 24 e 25

    Decisão da Divisão de Oposição: Oposição procedente para parte dos produtos em causa

    Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Não existe um risco de confusão suficiente entre as marcas em litígio uma vez que não existe semelhança relevante entre elas.


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