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Document C2006/249/01

    Processo C-235/05 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 27 de Abril de 2006 — L'Oréal SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), Revlon (Suíça) SA (Recurso — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. o  40/94 — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b) — Semelhança entre duas marcas — Risco de confusão — Pedido da marca comunitária FLEXI AIR — Marca nominativa anterior FLEX — Recusa de registo)

    JO C 249 de 14.10.2006, p. 1–1 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    14.10.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 249/1


    Despacho do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 27 de Abril de 2006 — L'Oréal SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), Revlon (Suíça) SA

    (Processo C-235/05 P) (1)

    (Recurso - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Semelhança entre duas marcas - Risco de confusão - Pedido da marca comunitária FLEXI AIR - Marca nominativa anterior FLEX - Recusa de registo)

    (2006/C 249/01)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: L'Oréal SA (representante: X. Buffet Delmas d'Autane, advogado)

    Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente), Revlon (Suíça) SA

    Objecto

    Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 16 de Março de 2005, L'Oréal/IHMI (T-112/03), que negou provimento ao recurso, interposto pela requerente da marca nominativa comunitária «FLEXI AIR» para produtos da classe 3, de anulação da decisão R 0396/2001-4 da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 15 de Janeiro de 2003, que negou provimento ao recurso interposto da decisão da Divisão de Oposição que recusou o registo da marca referida no âmbito do processo de oposição deduzido pelo titular das marcas nominativas nacionais «FLEX» para produtos das classes 3 e 34.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A L'Oréal SA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 205 de 20.08.2005


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