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Document C2006/154/43
Case T-310/03: Order of the Court of First Instance of 25 April 2006 — Kreuzer Medien v Parliament and Council (Action for annulment — Directive 2003/33/EC — Natural or legal persons — Standing to bring proceedings — Inadmissibility)
Processo T-310/03: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Abril de 2006 — Kreuzer Medien/Parlamento e Conselho ( Recurso de anulação — Directiva 2003/33/CE — Pessoas singulares ou colectivas — Qualidade para agir — Inadmissibilidade )
Processo T-310/03: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Abril de 2006 — Kreuzer Medien/Parlamento e Conselho ( Recurso de anulação — Directiva 2003/33/CE — Pessoas singulares ou colectivas — Qualidade para agir — Inadmissibilidade )
JO C 154 de 1.7.2006, p. 16–17
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
1.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/16 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Abril de 2006 — Kreuzer Medien/Parlamento e Conselho
(Processo T-310/03) (1)
(«Recurso de anulação - Directiva 2003/33/CE - Pessoas singulares ou colectivas - Qualidade para agir - Inadmissibilidade»)
(2006/C 154/43)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Kreuzer Medien GmbH (Leipzig,Alemanha) (Representantes: inicialmente, U. Kornmeier e D. Valbert e, posteriormente, M. Lenz, advogados)
Recorridos: Parlamento Europeu (Representantes: E. Waldherr e U. Rösslein, agentes) e Conselho da União Europeia (Representante: E. Karlsson, agente)
Intervenientes em apoio da recorrente: Falstaff Verlags-Gesellschaft mbH (Klosterneuburg, Áustria) (Representante: W. –G. Schärf, advogado)
Intervenientes em apoio dos recorridos: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M.-J. Jonczy, L. Pignataro-Nolin e F. Hoffmeister, agentes), Reino de Espanha (Representante: L. Fraguas Gadea, agente) e República da Finlândia (Representantes: A. Guimarães-Purokoski, T. Pynnä e E. Bygglin, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação da Directiva 2003/33/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de publicidade e de patrocínio dos produtos do tabaco (JO L 152, p. 16)
Dispositivo do despacho
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A recorrente suportará as suas próprias despesas e as apresentadas pelo Parlamento e pelo Conselho. |
3) |
O Reino de Espanha e a Comissão suportarão as suas próprias despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias perante o Tribunal de Primeira Instância. |
4) |
A República da Finlândia suportará as suas próprias despesas. |
5) |
A Fastaff Verlags-Gesellschafat mbH suportará as suas próprias despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias perante o Tribunal de Primeira Instância. |