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Document C2006/154/42
Case T-439/04: Judgment of the Court of First Instance of 3 May 2006 — Eurohypo v OHIM (EUROHYPO) (Community trade mark — Word mark EUROHYPO — Absolute grounds for refusal — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 — Examination of the facts by the Board of Appeal of its own motion — Article 74(1) of Regulation No 40/94 — Admissibility of facts submitted for the first time before the Court of First Instance)
Processo T-439/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Maio de 2006 — Eurohypo/IHMI (EUROHYPO) ( Marca comunitária — Marca nominativa EUROHYPO — Motivos absolutos de recusa — Artigo 7. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 — Exame oficioso dos factos — Artigo 74. o , n. o 1, do Regulamento n. o 40/94 — Admissibilidade dos elementos de facto submetidos pela primeira vez no Tribunal )
Processo T-439/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Maio de 2006 — Eurohypo/IHMI (EUROHYPO) ( Marca comunitária — Marca nominativa EUROHYPO — Motivos absolutos de recusa — Artigo 7. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 — Exame oficioso dos factos — Artigo 74. o , n. o 1, do Regulamento n. o 40/94 — Admissibilidade dos elementos de facto submetidos pela primeira vez no Tribunal )
JO C 154 de 1.7.2006, p. 16–16
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
1.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 154/16 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Maio de 2006 — Eurohypo/IHMI (EUROHYPO)
(Processo T-439/04) (1)
(«Marca comunitária - Marca nominativa EUROHYPO - Motivos absolutos de recusa - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Exame oficioso dos factos - Artigo 74.o, n.o 1, do Regulamento n.o 40/94 - Admissibilidade dos elementos de facto submetidos pela primeira vez no Tribunal»)
(2006/C 154/42)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Eurohypo AG (Eschborn, Alemanha) [Representantes: M. Kloth e C. Rohnke, advogados]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Representantes: A. von Mühlendahl e J. Weberndörfer, agentes]
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Agosto de 2004 (processo R 829/2002-4), relativo ao registo do sinal nominativo EUROHYPO como marca comunitária
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente é condenada nas despesas. |