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Document C2006/154/42

    Processo T-439/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Maio de 2006 — Eurohypo/IHMI (EUROHYPO) ( Marca comunitária — Marca nominativa EUROHYPO — Motivos absolutos de recusa — Artigo 7. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 — Exame oficioso dos factos — Artigo 74. o , n. o  1, do Regulamento n. o  40/94 — Admissibilidade dos elementos de facto submetidos pela primeira vez no Tribunal )

    JO C 154 de 1.7.2006, p. 16–16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    1.7.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 154/16


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 3 de Maio de 2006 — Eurohypo/IHMI (EUROHYPO)

    (Processo T-439/04) (1)

    («Marca comunitária - Marca nominativa EUROHYPO - Motivos absolutos de recusa - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Exame oficioso dos factos - Artigo 74.o, n.o 1, do Regulamento n.o 40/94 - Admissibilidade dos elementos de facto submetidos pela primeira vez no Tribunal»)

    (2006/C 154/42)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Eurohypo AG (Eschborn, Alemanha) [Representantes: M. Kloth e C. Rohnke, advogados]

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Representantes: A. von Mühlendahl e J. Weberndörfer, agentes]

    Objecto do processo

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Agosto de 2004 (processo R 829/2002-4), relativo ao registo do sinal nominativo EUROHYPO como marca comunitária

    Dispositivo do acórdão

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A recorrente é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 45, de 19.2.2005


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