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Document C2006/131/33

Processo C-455/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de Fevereiro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/55/CE — Política de asilo — Afluxo maciço de pessoas deslocadas — Protecção temporária — Normas mínimas — Não transposição no prazo prescrito)

JO C 131 de 3.6.2006, p. 19–19 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

3.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/19


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de Fevereiro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

(Processo C-455/04) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/55/CE - Política de asilo - Afluxo maciço de pessoas deslocadas - Protecção temporária - Normas mínimas - Não transposição no prazo prescrito)

(2006/C 131/33)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: C. O'Reilly, agente)

Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: C. White)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não transposição, no prazo fixado, da Directiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de Julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212, p. 12).

Dispositivo

1)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de Julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento, ao não adoptar, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para a transposição dessa directiva para o seu direito interno.

2)

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.


(1)  JO C 6 de 8 de Janeiro de 2005.


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