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Document C2006/131/33
Case C-455/04: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 23 February 2006 — Commission of the European Communities v United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2001/55/EC — Asylum policy — Mass influx of displaced persons — Temporary protection — Minimum standards — Failure to transpose the directive within the prescribed period)
Processo C-455/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de Fevereiro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/55/CE — Política de asilo — Afluxo maciço de pessoas deslocadas — Protecção temporária — Normas mínimas — Não transposição no prazo prescrito)
Processo C-455/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de Fevereiro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Incumprimento de Estado — Directiva 2001/55/CE — Política de asilo — Afluxo maciço de pessoas deslocadas — Protecção temporária — Normas mínimas — Não transposição no prazo prescrito)
JO C 131 de 3.6.2006, p. 19–19
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
3.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/19 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de Fevereiro de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-455/04) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2001/55/CE - Política de asilo - Afluxo maciço de pessoas deslocadas - Protecção temporária - Normas mínimas - Não transposição no prazo prescrito)
(2006/C 131/33)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: C. O'Reilly, agente)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: C. White)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não transposição, no prazo fixado, da Directiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de Julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212, p. 12).
Dispositivo
1) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de Julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento, ao não adoptar, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para a transposição dessa directiva para o seu direito interno. |
2) |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas. |
(1) JO C 6 de 8 de Janeiro de 2005.