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Document C2006/131/23

Processo C-209/04: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 23 de Março de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria (Incumprimento de Estado — Directiva 79/409/CEE — Conservação das aves selvagens — Codornizão — Zona de protecção especial do parque natural nacional de Lauteracher Ried — Exclusão dos sítios de Soren e de Gleggen-Köblern — Directiva 92/43/CEE — Conservação dos habitats naturais — Fauna e flora selvagens — Procedimento relativo a um plano ou projecto de construção — Procedimento de definição do traçado de uma via rápida — Procedimento de avaliação de impacto ambiental — Violações processuais relativas ao projecto de construção no território austríaco da via rápida federal S 18 — Aplicação da Directiva 92/43 no tempo)

JO C 131 de 3.6.2006, p. 13–14 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

3.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 131/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 23 de Março de 2006 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria

(Processo C-209/04) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 79/409/CEE - Conservação das aves selvagens - Codornizão - Zona de protecção especial do parque natural nacional de Lauteracher Ried - Exclusão dos sítios de Soren e de Gleggen-Köblern - Directiva 92/43/CEE - Conservação dos habitats naturais - Fauna e flora selvagens - Procedimento relativo a um plano ou projecto de construção - Procedimento de definição do traçado de uma via rápida - Procedimento de avaliação de impacto ambiental - Violações processuais relativas ao projecto de construção no território austríaco da via rápida federal S 18 - Aplicação da Directiva 92/43 no tempo)

(2006/C 131/23)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. van Beek e B. Schima, agentes)

Recorrida: República da Áustria (representantes: E. Riedl, J. Müller e K. Humer, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 4.o, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p 1; EE 15 F2 p. 125), e 6.o, n.o 4, em conjugação com o artigo 7.o da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7) — Delimitação da zona de protecção especial «Lauteracher Ried» com base em critérios cientificamente incorrectos, que excluem erradamente os sítios de «Soren» e «Gleggen-Köblern», importantes para a protecção do codornizão (Crex crex) e de outros pássaros migradores que nidificam nos prados — Autorização de um projecto rodoviário susceptível de afectar esta zona sem que tenham sido cumpridas as obrigações decorrentes do artigo 6.o, n.o 4, da Directiva 92/43/CEE

Dispositivo

1)

A República da Áustria, ao não incluir na zona de protecção especial do parque natural nacional do Lauteracher Ried os sítios de Soren e de Gleggen-Köblern que fazem parte, segundo critérios científicos e nos mesmos termos que esta zona de protecção especial, dos territórios mais apropriados em número e em extensão por força do artigo 4.o, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, alterada pela Directiva 97/49/CE da Comissão, de 29 de Julho de 1997, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força destas disposições da referida directiva.

2)

A acção é improcedente quanto ao restante.

3)

A Comissão das Comunidades Europeias e a República da Áustria suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 179, de 10.04.2004


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