Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2006/121/11

Processo C-143/06: Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Landgericht Hamburg em 17 de Março de 2006 — Ludwigs-Apotheke München Internationale Apotheke/Juers Pharma Import-Export GmbH

JO C 121 de 20.5.2006, p. 6–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

20.5.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 121/6


Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Landgericht Hamburg em 17 de Março de 2006 — Ludwigs-Apotheke München Internationale Apotheke/Juers Pharma Import-Export GmbH

(Processo C-143/06)

(2006/C 121/11)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Hamburg.

Partes no processo principal

Recorrente: Ludwigs-Apotheke München Internationale Apotheke

Recorrido: Juers Pharma Import-Export GmbH

Questões prejudiciais

1)

A regulamentação contida no artigo 86.o, n.o 2, terceiro travessão, da Directiva 2001/83/CE (1) deve ser interpretada no sentido de que a mesma é incompatível com disposições de direito interno que proíbem o envio de listas de preços de medicamentos a farmácias, por considerarem que se trata de publicidade ilícita à importação de medicamentos, quando os medicamentos ali enumerados não são autorizados no Estado-Membro em causa mas podem ser importados, em casos específicos, de outros Estados-Membros da União Europeia bem como de outros Estados?

2)

Qual a função da regulamentação cujo título relativo a publicidade não abrange catálogos de venda e listas de preços desde que não contenham qualquer informação sobre o medicamento, se deste modo não se estabelece de forma taxativa o âmbito de aplicação das disposições nacionais relativas à publicidade a medicamentos?


(1)  JO L 311, p. 67


Top