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Document C2006/108/40
Case T-449/04: Order of the Court of First Instance of 17 February 2006 — Commission v Trends and Others (Arbitration clause — Plea of inadmissibility — Action against a company's shareholders)
Processo T-449/04: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Fevereiro de 2006 — Comissão/Trends e. o. (Cláusula compromissória — Questão prévia de admissibilidade — Acção intentada contra os sócios de uma sociedade)
Processo T-449/04: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Fevereiro de 2006 — Comissão/Trends e. o. (Cláusula compromissória — Questão prévia de admissibilidade — Acção intentada contra os sócios de uma sociedade)
JO C 108 de 6.5.2006, p. 22–22
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
6.5.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/22 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Fevereiro de 2006 — Comissão/Trends e. o.
(Processo T-449/04) (1)
(Cláusula compromissória - Questão prévia de admissibilidade - Acção intentada contra os sócios de uma sociedade)
(2006/C 108/40)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: M. Patakia, agente, assistido de M. Bra, K. Kapoutzidou e S. Chatzigiannis, advogados]
Demandados: Transport Environment Development Systems Trends (Atenas, Grécia) [Representante: V. Christianos, advogado], Marios Kontaratos (Atenas), Anastasios Tillis (Neo Irakleio, Grécia) [Representante: V. Christianos, advogado], Georgios Argyrakos (Atenas), Konstantinos Petrakis (Cholargos, Grécia) e Fontini Koutroumpa (Glyfada, Grécia)
Objecto do processo
Pedido da Comissão no sentido de obter a condenação dos demandados ao reembolso do montante da contribuição financeira excedentária paga pela Comunidade Europeia a título de dois contratos celebrados no quadro da execução do programa comunitário «Telematics systems in the area of transport».
Dispositivo do despacho
1) |
A acção é rejeitada por inadmissível quanto a A. Tillis, Kontaratos, Argyrakos, Petrakis e F. Koutroumpa. |
2) |
A Comissão suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas por A. Tillis, relativas à sua questão prévia de admissibilidade. |