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Document C2006/108/40

    Processo T-449/04: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Fevereiro de 2006 — Comissão/Trends e. o. (Cláusula compromissória — Questão prévia de admissibilidade — Acção intentada contra os sócios de uma sociedade)

    JO C 108 de 6.5.2006, p. 22–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    6.5.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 108/22


    Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Fevereiro de 2006 — Comissão/Trends e. o.

    (Processo T-449/04) (1)

    (Cláusula compromissória - Questão prévia de admissibilidade - Acção intentada contra os sócios de uma sociedade)

    (2006/C 108/40)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: M. Patakia, agente, assistido de M. Bra, K. Kapoutzidou e S. Chatzigiannis, advogados]

    Demandados: Transport Environment Development Systems Trends (Atenas, Grécia) [Representante: V. Christianos, advogado], Marios Kontaratos (Atenas), Anastasios Tillis (Neo Irakleio, Grécia) [Representante: V. Christianos, advogado], Georgios Argyrakos (Atenas), Konstantinos Petrakis (Cholargos, Grécia) e Fontini Koutroumpa (Glyfada, Grécia)

    Objecto do processo

    Pedido da Comissão no sentido de obter a condenação dos demandados ao reembolso do montante da contribuição financeira excedentária paga pela Comunidade Europeia a título de dois contratos celebrados no quadro da execução do programa comunitário «Telematics systems in the area of transport».

    Dispositivo do despacho

    1)

    A acção é rejeitada por inadmissível quanto a A. Tillis, Kontaratos, Argyrakos, Petrakis e F. Koutroumpa.

    2)

    A Comissão suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas por A. Tillis, relativas à sua questão prévia de admissibilidade.


    (1)  JO C 184, de 2.8.2003.


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