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Document C2006/108/11
Case C-121/06 P: Appeal brought on 1 March 2006 by Giorgio Fedon & Figli SpA and Fedon America Inc. against the judgment delivered on 14 December 2005 in Case T-135/01 Girogio Fedon & Figli SpA, Fedon America Inc. v Commission of the European Communities and Council of the European Union
Processo C-121/06 P: Recurso interposto em 1 de Março de 2006 por Giorgio Fedon & Figli SpA, Fedon America, Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância em 14 de Dezembro de 2005 no processo T-135/01, por Giorgio Fedon & Figli Spa, Fedon America, Inc./Comissão das Comunidades Europeias e Conselho da União Europeia
Processo C-121/06 P: Recurso interposto em 1 de Março de 2006 por Giorgio Fedon & Figli SpA, Fedon America, Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância em 14 de Dezembro de 2005 no processo T-135/01, por Giorgio Fedon & Figli Spa, Fedon America, Inc./Comissão das Comunidades Europeias e Conselho da União Europeia
JO C 108 de 6.5.2006, p. 7–7
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
6.5.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/7 |
Recurso interposto em 1 de Março de 2006 por Giorgio Fedon & Figli SpA, Fedon America, Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância em 14 de Dezembro de 2005 no processo T-135/01, por Giorgio Fedon & Figli Spa, Fedon America, Inc./Comissão das Comunidades Europeias e Conselho da União Europeia
(Processo C-121/06 P)
(2006/C 108/11)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Giorgio Fedon & Figli SpA, Fedon America, Inc. (representantes: I. Van Bael, A. Cevese, F. Di Gianni e R. Antonimi, advogados)
Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias e Conselho da União Europeia
Pedidos das recorrentes
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anular o acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2005, |
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declarar que o litígio está em condições de ser julgado, pronunciando-se quanto ao mérito, reconhecer o direito da recorrente ao ressarcimento do dano decorrente da responsabilidade dos recorridos por actos ilícitos ou por actos lícitos; |
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em qualquer caso, condenar os recorridos nas despesas nas duas instâncias, |
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a título subsidiário, atribuir uma indemnização equitativa à recorrente devido à duração não razoável do processo perante o Tribunal de Primeira Instância, |
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adoptar qualquer outra medida que seja necessária com base em critérios de equidade. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente sustenta que o acórdão recorrido está viciado na medida em que está totalmente desprovido de fundamentação relativamente a um dos principais argumentos suscitados, a saber, que nas situações específicas que caracterizam o presente caso, a parte dispõe do poder de invocar a decisão adoptada pelo Órgão de Resolução de Litígios da Organização Mundial de Comércio a fim de provar, para efeitos da acção de indemnização, o comportamento ilícito da Comunidade.