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Document C2006/102/09
Non-opposition to a notified concentration (Case COMP/M.4190 — Autostrade/SIAS/Costanera) Text with EEA relevance
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n. o COMP/M.4190 — Autostrade/SIAS/Costanera) Texto relevante para efeitos do EEE
Não oposição a uma concentração notificada (Processo n. o COMP/M.4190 — Autostrade/SIAS/Costanera) Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 102 de 28.4.2006, p. 12–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
28.4.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/12 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.4190 — Autostrade/SIAS/Costanera)
(2006/C 102/09)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 18 de Abril de 2006, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
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no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
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em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32006M4190. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |