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Document C2006/096/26

    Processo T-171/05 RII: Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Fevereiro de 2006 — Nijs/Tribunal de Contas ( Processo de medidas provisórias — Funcionários — Novo pedido — Artigo 109. o do Regulamento de Processo — Factos novos )

    JO C 96 de 22.4.2006, p. 13–14 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    22.4.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 96/13


    Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 17 de Fevereiro de 2006 — Nijs/Tribunal de Contas

    (Processo T-171/05 RII)

    («Processo de medidas provisórias - Funcionários - Novo pedido - Artigo 109.o do Regulamento de Processo - Factos novos»)

    (2006/C 96/26)

    Língua do processo: Francês

    Partes

    Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) [Representante: F. Rollinger, advogado]

    Recorrido: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias [Representantes: T. Kennedy, J.M Stenier e G. Corstens, agentes]

    Objecto do processo

    Pedido de suspensão da execução da decisão do Tribunal de Contas, de 2 de Dezembro de 2004, de promover um funcionário diferente do recorrente ao posto de tradutor principal, com classificação no Grau LA 5, na unidade neerlandesa do serviço de tradução do secretariado geral do Tribunal de Contas

    Dispositivo do despacho

    1)

    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

    2)

    Reserva-se para final a decisão sobre as despesas.


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