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Document C2006/096/18

Processo T-282/02: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Fevereiro de 2006 — Cementbouw Handel & Industrie/Comissão ( Concorrência — Fiscalização das operações de concentração de empresas — Artigos 2. o , 3. o e 8. o do Regulamento (CEE) n. o  4064/89 — Conceito de concentração — Criação de uma posição dominante — Autorização sujeita ao cumprimento de determinados compromissos — Princípio da proporcionalidade )

JO C 96 de 22.4.2006, p. 10–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

22.4.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 96/10


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Fevereiro de 2006 — Cementbouw Handel & Industrie/Comissão

(Processo T-282/02) (1)

(«Concorrência - Fiscalização das operações de concentração de empresas - Artigos 2.o, 3.o e 8.o do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 - Conceito de concentração - Criação de uma posição dominante - Autorização sujeita ao cumprimento de determinados compromissos - Princípio da proporcionalidade»)

(2006/C 96/18)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Cementbouw Handel & Industrie BV (Le Cruquius, Países Baixos) [Representantes: W. Knibbeler, O. Brouwer e P. Kreijger, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: inicialmente A. Nijenhuis, K. Wiedner e W. Mölls, em seguida Nijenhuis, É. Gippini Fournier e A. Whelan, agentes]

Objecto do processo

Anulação da Decisão 2003/756/CE da Comissão, de 26 de Junho de 2002, relativa a um processo de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho, que declara uma operação de concentração compatível com o mercado comum e com o Acordo EEE [Processo COMP/M.2650 — Haniel/Cementbouw/JV (CVK)] (JO 2003, L 282, p. 1, rectificativo no JO 2003, L 285, p. 52)

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)  JO C 274, de 9.11.2002.


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