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Document C2006/075/11

Convite à apresentação de propostas — programa e Learning — EACEA/01/06

JO C 75 de 28.3.2006, p. 20–21 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

28.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 75/20


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — PROGRAMA e LEARNING — EACEA/01/06

(2006/C 75/11)

1.   Âmbito

O presente convite à apresentação de propostas destina-se a abordar três das quatro áreas de intervenção do Programa eLearning: promoção da literacia digital, campus virtuais europeus, e acções transversais.

2.   Prioridades gerais

O convite centra-se na promoção, divulgação e exploração («valorização») dos resultados, melhores práticas e realizações obtidos graças à utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) no domínio do ensino, da formação e da aprendizagem ao longo da vida na Europa.

As propostas devem basear-se noutros projectos (concluídos ou em curso) da Iniciativa ou do Programa eLearning, ou noutras acções financiadas pela Comissão, por Estados-Membros, autoridades regionais e locais, e organizações públicas ou privadas.

O objectivo consiste em maximizar o impacto dos produtos, resultados e conclusões, chegando à comunidade educativa e formativa em geral. As propostas devem garantir que os resultados e produtos se situem essencialmente no domínio público (ex.: open source, shareware, etc.), e não numa esfera estritamente comercial ou no processo normal de desenvolvimento de empresas.

Estão previstos dois tipos de projectos principais:

Projectos de valorização que contribuirão para realizar uma análise crítica de resultados e experiências, efectuar análises comparativas, e divulgar as lições aprendidas.

Projectos de rede que prestarão os serviços essenciais necessários à divulgação e exploração dos resultados a uma escala o mais ampla possível.

3.   Prioridades específicas

(a)   Promoção da literacia digital

As propostas devem centrar-se na divulgação e exploração eficazes e sustentáveis dos resultados dos projectos, acções ou ferramentas existentes no domínio da literacia digital. Deve ser colocada especial ênfase na identificação clara de grupos-alvo e respectivas necessidades, nos intermediários (sector do voluntariado, comunidades académica e educativa, municípios, etc.), nos meios de apoio para chegar aos utilizadores finais, e numa especificação precisa para a divulgação dos resultados dos projectos, integrando indicadores qualitativos e quantitativos. Espera-se que as propostas definam uma estratégia clara a longo prazo, identificando e analisando potenciais problemas e apresentando medidas objectivas para a resolução dos mesmos.

(b)   Campus virtuais europeus

A primeira prioridade diz respeito a uma análise crítica sistemática dos projectos ou experiências existentes no domínio dos campus virtuais, nomeadamente a sua valorização em termos de partilha e transferência de know-how, na perspectiva do apoio a estratégias de implementação a nível europeu.

A segunda prioridade visa o apoio à divulgação de soluções replicáveis, a fim de contribuir para o estabelecimento de campus virtuais a nível europeu e a criação de uma comunidade de decisores.

(c)   Acções transversais

As propostas relativas a esta parte do convite devem consistir na prestação de apoio para a análise, divulgação e exploração dos resultados e das experiências obtidos, nomeadamente, com a Iniciativa e o Programa eLearning. O objectivo consiste em maximizar o impacto de tais resultados e experiência, chegando à comunidade educativa e formativa em geral.

A quarta área de intervenção — a geminação electrónica de escolas europeias e a promoção da formação de professores — será objecto de concursos limitados e separados.

4.   Elegibilidade dos candidatos

A instituição coordenadora/promotora e as demais organizações envolvidas devem ter personalidade jurídica. Tanto a organização coordenadora/promotora como as organizações parceiras devem estar estabelecidas num dos seguintes Estados: um dos 25 Estados-Membros da UE, a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega ou a Bulgária.

As condições e as regras detalhadas da participação no programa dos Estados EEE e da Bulgária serão estabelecidas nos termos das disposições aplicáveis dos instrumentos que regulam as relações entre a Comunidade e esses países.

5.   Orçamento e duração do projecto

Título

Orçamento disponível para a acção

% de financiamento do total das despesas elegíveis

Financiamento máximo da Comunidade

Literacia digital

1,2 milhões EUR

Máximo 80 %

300 000 EUR

Campus virtuais europeus

3,5 milhões EUR

1 000 000 EUR

Acções transversais

0,88 milhões EUR

500 000 EUR

O financiamento centrar-se-á na valorização de resultados e experiências, e não no desenvolvimento de ferramentas, software ou conteúdos (o financiamento desta última vertente será, por conseguinte, limitado a 20 % do orçamento total).

A duração de cada proposta será de 12 a 24 meses. As despesas relativas à execução dos projectos apenas serão elegíveis a partir de 1 de Dezembro de 2006.

6.   Data-limite para apresentação de propostas:

19 de Maio de 2006

7.   Envio das propostas

A documentação completa e as informações complementares relativas ao presente convite à apresentação de propostas podem ser consultadas no seguinte endereço Internet:

http://eacea.cec.eu.int


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