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Document C2006/074/67
Case F-5/06: Action brought on 18 January 2006 — Patak Dennstedt v Commission
Processo F-5/06: Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2006 — Patak Dennstedt/Comissão
Processo F-5/06: Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2006 — Patak Dennstedt/Comissão
JO C 74 de 25.3.2006, p. 34–35
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/34 |
Recurso interposto em 18 de Janeiro de 2006 — Patak Dennstedt/Comissão
(Processo F-5/06)
(2006/C 74/67)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Dunja Patak Dennstedt (Londres, Reino Unido) [Representantes: S. Rodrigues, Y. Minatchy, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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anular a decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomear (AIPN) de 4 de Outubro de 2005, que indefere a reclamação da recorrente tomada em conjunto com a decisão de indeferimento do pedido anteriormente apresentado pela recorrente; |
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condenar a Comissão a reparar o prejuízo sofrido pela recorrente, num montante de 35 000 euros; |
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a título subsidiário, mandar retirar o documento em litígio do relatório de inquérito de 18 de Setembro de 2001; |
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em todo o caso, condenar a recorrida nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente, funcionária da Comissão reformada por invalidez, tinha intentado um recurso no Tribunal de Primeira Instância para obter a anulação de certas decisões da recorrida. No decurso deste processo, tomou conhecimento de um certo número de documentos relativos a processos internos da Comissão, que lhe diziam respeito, e apresentou um pedido destinado, por um lado, a fazer retirar do processo os documentos em que um funcionário parece tirar conclusões pessoais em relação à doença profissional da recorrente e, por outro lado, a verificar se o comportamento de certos funcionários no decurso de um processo disciplinar tinha estado em conformidade com as obrigações estatutárias.
Tendo o pedido sido indeferido, a recorrente apresentou uma reclamação, que foi igualmente indeferida pela AIPN.
No seu recurso, a recorrente alega, em primeiro lugar, que a decisão que indefere a sua reclamação viola as obrigações que incumbem à recorrida para com os seus funcionários. Com efeito, a referida decisão viola diversos princípios gerais do direito, tais como o princípio da boa administração e o dever de assistência.
A recorrente acrescenta que os funcionários da Comissão que difundiram e chegaram a inserir, num relatório de inquérito, elementos errados a propósito da sua doença profissional cometeram uma falta grave. Esta falta dá origem a responsabilidade da recorrida, que deve, portanto, reparar o prejuízo material e moral sofrido pela recorrente.