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Document C2006/074/50
Case T-461/05: Action brought on 30 December 2005 — L' Oréal/OHIM
Processo T-461/05: Recurso interposto em 30 de Dezembro de 2005 — L'Oréal/IHMI
Processo T-461/05: Recurso interposto em 30 de Dezembro de 2005 — L'Oréal/IHMI
JO C 74 de 25.3.2006, p. 26–27
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/26 |
Recurso interposto em 30 de Dezembro de 2005 — L'Oréal/IHMI
(Processo T-461/05)
(2006/C 74/50)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: L'Oréal (Paris, França) [Representante: X. Buffet Delmas d'Autane, advogado]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Revlon (Suisse) S.A. (Schlieren, Suiça)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Outubro de 2005, relativa ao recurso R 0806/2002-4 respeitante ao processo de oposição n.o B 214 694 (pedido de marca comunitária n.o 1 011 014). |
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Condenar o IHMI na totalidade das despesas incorridas em ambos os processos. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «FLEXI TOUCH» para produtos da classe 3
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Revlon (Suisse) S.A.
Marca ou sinal invocado: A marca nominativa nacional «FLEX» para produtos das classes 3 e 34
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 15.o e 43.o, n.o 2, do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, uma vez que a prova apresentada pela Revlon (Suisse) S.A. não pode ser considerada prova válida de utilização séria da marca nominativa «FLEX» durante o período pertinente, nem no Reino Unido nem em França.
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea c), do regulamento, uma vez que não existe qualquer semelhança entre as marcas em conflito e, consequentemente, não existe risco de confusão.