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Document C2006/074/39
Case T-177/05: Order of the Court of First Instance of 9 January 2006 — Finland v Commission (Procedural issues — Objection of inadmissibility — Acts not producing binding legal effects — European Communities' own resources — Infringement proceedings — Interest for delayed entry provided for in Article 11 of Regulation (EC, Euratom) No 1150/2000 — Negotiation of an agreement on conditional payment)
Processo T-177/05: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Janeiro de 2006 — Finlândia/Comissão ( Incidentes da instância — Excepção de inadmissibilidade — Acto que não produz efeitos jurídicos vinculativos — Recursos próprios das Comunidades Europeias — Procedimento por incumprimento — Juros de mora previstos no artigo 11. o do Regulamento (CE, Euratom) n. o 1150/2000 — Negociação de um acordo sobre um pagamento condicional )
Processo T-177/05: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Janeiro de 2006 — Finlândia/Comissão ( Incidentes da instância — Excepção de inadmissibilidade — Acto que não produz efeitos jurídicos vinculativos — Recursos próprios das Comunidades Europeias — Procedimento por incumprimento — Juros de mora previstos no artigo 11. o do Regulamento (CE, Euratom) n. o 1150/2000 — Negociação de um acordo sobre um pagamento condicional )
JO C 74 de 25.3.2006, p. 19–20
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/19 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Janeiro de 2006 — Finlândia/Comissão
(Processo T-177/05) (1)
(«Incidentes da instância - Excepção de inadmissibilidade - Acto que não produz efeitos jurídicos vinculativos - Recursos próprios das Comunidades Europeias - Procedimento por incumprimento - Juros de mora previstos no artigo 11.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 - Negociação de um acordo sobre um pagamento condicional»)
(2006/C 74/39)
Língua do processo: finlandês
Partes
Recorrente: República da Finlândia [representantes: T. Pynnä e A. Guimarães-Purokoski, agentes]
Recorida: Comissão das Comunidades Europeias [representantes: G. Wilms e P. Aalto, agentes]
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão (Direcção-Geral do Orçamento) constante do ofício de 28 de Fevereiro de 2005 e do ofício confirmativo de 25 de Abril de 2005, pela qual a Comissão se recusou a encetar negociações com a República da Finlândia sobre o pagamento condicional de direitos aduaneiros retroactivos, acrescidos dos juros de mora vencidos até à data do pagamento desses direitos, exigidos pela Comissão à República da Finlândia no âmbito do processo por incumprimento instaurado nos termos do artigo 226.o CE.
Dispositivo do despacho
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A República da Finlândia é condenada nas despesas. |