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Document C2006/074/33

Processo T-317/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Janeiro de 2006 — Volkswagen AG/IHMI ( Marca comunitária — Procedimento de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa Variant — Marca nominativa nacional anterior DERBIVARIANT — Recusa de registo pela Câmara de Recurso — Risco de confusão — Artigo 74. o , n. o  1, e artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 )

JO C 74 de 25.3.2006, p. 17–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 74/17


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Janeiro de 2006 — Volkswagen AG/IHMI

(Processo T-317/03) (1)

(«Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa Variant - Marca nominativa nacional anterior DERBIVARIANT - Recusa de registo pela Câmara de Recurso - Risco de confusão - Artigo 74.o, n.o 1, e artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

(2006/C 74/33)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) [Representante: S. Risthaus, advogado]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Representantes: J. Weberndörfer e G. Schneider, na qualidade de agentes]

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Nacional Motor, SA (Martorelles, Espanha)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da quarta Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Junho de 2003 (processo R 610/2001-4), relativa a um procedimento de oposição entre a Nacional Motor, SA e a Volkswagen AG.

Dispositivo do acórdão

1)

O n.o 2 do dispositivo da decisão da quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 17 de Junho de 2003 (processo R 610/2001-4) é anulado na medida em que recusa o pedido de registo como marca comunitária do sinal nominativo Variant para os produtos e serviços diferentes dos produtos e serviços das classes 7, 12 e 37.

2)

Quanto ao demais, é negado provimento ao recurso.

3)

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)  JO C 304 de 13.12.2003.


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