Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2006/074/30

    Processo T-107/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Janeiro de 2006 — Regione Marche/Comissão das Comunidades Europeias ( Programa Integrado Mediterrâneo (PIM) para a Regione Marche (Itália) — Fim de uma contribuição financeira — Despesas inelegíveis — Recurso de anulação — Falta de fundamento jurídico — Confiança legítima — Falta de fundamentação )

    JO C 74 de 25.3.2006, p. 15–15 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    25.3.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 74/15


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Janeiro de 2006 — Regione Marche/Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-107/03) (1)

    («Programa Integrado Mediterrâneo (PIM) para a Regione Marche (Itália) - Fim de uma contribuição financeira - Despesas inelegíveis - Recurso de anulação - Falta de fundamento jurídico - Confiança legítima - Falta de fundamentação»)

    (2006/C 74/30)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Regione Marche [Representantes: A. Pappalardo, M. Merola e D. Domenicucci, advogados]

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: E. de March e L. Flynn, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado]

    Objecto do processo

    Pedido de anulação da decisão da Comissão resultante de uma carta enviada em 18 de Dezembro de 2002 ao Governo italiano pela qual a Comissão comunicou tencionar acabar com a contribuição financeira comunitária concedida nos termos do Programa Integrado Mediterrânico (PIM) para a Regione Marche (Itália)

    Dispositivo do acórdão

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A recorrente suportará as suas próprias despesas e as da Comissão.


    (1)  JO C 124 de 24.5.2003


    Top