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Document C2006/074/30
Case T-107/03: Judgment of the Court of First Instance of 18 January 2006 — Regione Marche v Commission (Integrated Mediterranean Programme (IMP) for the Marche Region (Italy) — Conclusion of financial assistance — Ineligible expenditure — Action for annulment — Absence of legal basis — Legitimate expectation — Failure to state grounds )
Processo T-107/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Janeiro de 2006 — Regione Marche/Comissão das Comunidades Europeias ( Programa Integrado Mediterrâneo (PIM) para a Regione Marche (Itália) — Fim de uma contribuição financeira — Despesas inelegíveis — Recurso de anulação — Falta de fundamento jurídico — Confiança legítima — Falta de fundamentação )
Processo T-107/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Janeiro de 2006 — Regione Marche/Comissão das Comunidades Europeias ( Programa Integrado Mediterrâneo (PIM) para a Regione Marche (Itália) — Fim de uma contribuição financeira — Despesas inelegíveis — Recurso de anulação — Falta de fundamento jurídico — Confiança legítima — Falta de fundamentação )
JO C 74 de 25.3.2006, p. 15–15
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 74/15 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Janeiro de 2006 — Regione Marche/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-107/03) (1)
(«Programa Integrado Mediterrâneo (PIM) para a Regione Marche (Itália) - Fim de uma contribuição financeira - Despesas inelegíveis - Recurso de anulação - Falta de fundamento jurídico - Confiança legítima - Falta de fundamentação»)
(2006/C 74/30)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Regione Marche [Representantes: A. Pappalardo, M. Merola e D. Domenicucci, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: E. de March e L. Flynn, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado]
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão resultante de uma carta enviada em 18 de Dezembro de 2002 ao Governo italiano pela qual a Comissão comunicou tencionar acabar com a contribuição financeira comunitária concedida nos termos do Programa Integrado Mediterrânico (PIM) para a Regione Marche (Itália)
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente suportará as suas próprias despesas e as da Comissão. |