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Document C2006/074/24

Processo C-72/06: Acção intentada em 7 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

JO C 74 de 25.3.2006, p. 12–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.3.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 74/12


Acção intentada em 7 de Fevereiro de 2006 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República Helénica

(Processo C-72/06)

(2006/C 74/24)

Língua do processo: grego

Deu entrada em 7 de Fevereiro de 2006, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República Helénica, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Condou Durande e Carmel O'Reilly, conselheiros jurídicos, membros do Serviço Jurídico da Comissão, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1.

Declarar que a República Helénica, ao não aprovar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/39/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados-Membros (1), ou, a título subsidiário, não as tendo comunicado à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 26.o da referida Directiva;

2.

Condenar a República Helénica nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para transposição da Directiva para a ordem jurídica interna expirou em 6 de Fevereiro de 2005.


(1)  JO L 31, de 06/02/2003, p. 18.


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