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Document C2006/074/05

    Processo C-450/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Landessozialgericht Berlin-Brandenburg de 11 de Novembro de 2005 no processo Peter Wachter contra Deutsche Rentenversicherung Bund

    JO C 74 de 25.3.2006, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    25.3.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 74/3


    Pedido de decisão prejudicial apresentado por despacho do Landessozialgericht Berlin-Brandenburg de 11 de Novembro de 2005 no processo Peter Wachter contra Deutsche Rentenversicherung Bund

    (Processo C-450/05) (1)

    (2006/C 74/05)

    (Língua do processo: alemão)

    Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por despacho Landessozialgericht Berlin-Brandenburg (Alemanha), de 11 de Novembro de 2005, no processo Peter Wachter contra Deutsche Rentenversicherung Bund, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 19 de Dezembro de 2005.

    O Landessozialgericht Berlin-Brandenburg solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre a seguinte questão:

    O ponto 83 (2), Alemanha-Áustria, alínea e), respectivamente das partes A e B do Anexo III do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 (3) e o ponto 1 da rubrica D. Alemanha do Anexo VI do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 são compatíveis com o direito comunitário hierarquicamente superior, em especial com o princípio da livre circulação de trabalhadores consagrado no artigo 39.o em conjugação com o artigo 42.o do Tratado CE?


    (1)  Apenso aos processos já apensos C-396/05 e C-419/05, comunicação sobre a apresentação de uma questão prejudicial publicada no JO C 22, p. 6.

    (2)  Na versão aplicável até à entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 647/2005 em 5 de Maio de 2005.

    (3)  JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98.


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