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Document C2006/060/89
Case T-10/06: Action brought on 11 January 2006 — PORTELA & C a , S.A. v OHIM
Processo T-10/06: Recurso interposto em 11 de Janeiro de 2006 — PORTELA & C.a/IHMI
Processo T-10/06: Recurso interposto em 11 de Janeiro de 2006 — PORTELA & C.a/IHMI
JO C 60 de 11.3.2006, p. 47–48
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
11.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 60/47 |
Recurso interposto em 11 de Janeiro de 2006 — PORTELA & C.a/IHMI
(Processo T-10/06)
(2006/C 60/89)
Língua em que o recurso foi interposto: português
Partes
Recorrente: PORTELA & C.a, S. A. (S. Mamede do Coronado, Portugal) [Representante: João M. Pimenta, advogado]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Juan Torres Quadrado e Josep Gilbert Sanz
Pedidos do recorrente
A recorrente pede que o Tribunal de Primeira Instância:
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anule a Decisão de 14 de Setembro de 2004 no processo R 897/2004-1 proferida pela Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), concedendo o registo da marca comunitária n.o 1 400 183 para os seguintes produtos:
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condene o IHMI na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: PORTELA & C.a, S. A.
Marca comunitária em causa: marca figurativa Bial (pedido n.o 1400183)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Juan Torres Quadrado e Josep Gilbert Sanz
Marca ou sinal invocado: marca espanhola Bial
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição parcialmente procedente
Decisão da Câmara de Recurso: Confirmada integralmente a decisão da Divisão de Oposição
Fundamentos invocados: A recorrente alega que o IHMI violou o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94, ao interpretá-lo erradamente, e que a decisão recorrida pretere formalidades essenciais (a marca não foi devidamente invocada na reclamação, não foram facultados à ora recorrente, dentro do prazo legal estabelecido, os elementos relevantes da marca anterior que fundamentou a oposição e a decisão sobre os custos está incorrecta).