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Document C2006/060/100
Case F-125/05: Action brought on 19 December 2005 — Tsarnavas v Commission
Processo F-125/05: Recurso interposto em 19 de Dezembro de 2005 — Tsarnavas/Comissão
Processo F-125/05: Recurso interposto em 19 de Dezembro de 2005 — Tsarnavas/Comissão
JO C 60 de 11.3.2006, p. 54–54
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
11.3.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 60/54 |
Recurso interposto em 19 de Dezembro de 2005 — Tsarnavas/Comissão
(Processo F-125/05)
(2006/C 60/100)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Vassilios Tsarnavas (Atenas, Grécia) [representante: N. Lhoëst, advogado]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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anular a decisão da AIPN de 1 de Abril de 2005 que indefere o pedido do recorrente apresentado ao abrigo do artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto (pedido n.o D/007/05); |
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na medida do necessário, anular a decisão da Comissão de 7 de Outubro de 2005, que indefere a reclamação do recorrente (n.o R/488/05); |
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condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização no valor de 72 000 EUR pelos danos materiais e morais sofridos pelo recorrente na sequência das irregularidades ou das faltas de serviço repetidas, cometidas pela Comissão no âmbito dos exercícios de promoção de 1998 e 1999. |
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condenar a recorrente nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente impugna as decisões da Comissão de indeferimento do pedido e da reclamação que ele tinha apresentado tendo em vista obter uma indemnização pelos danos materiais e morais causados pela conduta da Comissão no âmbito dos exercícios de promoção de 1998 e 1999. Com efeito, para impugnar as medidas tomadas pela Comissão a seu respeito, o recorrente intentou quatro processos pré-contenciosos e quatro processos contenciosos, que resultaram na revogação ou na anulação dessas medidas.
O dano material resulta do facto de o recorrente ter tido que recorrer a aconselhamento jurídico para assegurar a sua defesa no âmbito dos processos pré-contenciosos. O dano moral decorre da situação de incerteza em que o recorrente se encontrou durante vários anos, bem como da sua perda de confiança na instituição.