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Document C2006/060/100

    Processo F-125/05: Recurso interposto em 19 de Dezembro de 2005 — Tsarnavas/Comissão

    JO C 60 de 11.3.2006, p. 54–54 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    11.3.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 60/54


    Recurso interposto em 19 de Dezembro de 2005 — Tsarnavas/Comissão

    (Processo F-125/05)

    (2006/C 60/100)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Vassilios Tsarnavas (Atenas, Grécia) [representante: N. Lhoëst, advogado]

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    anular a decisão da AIPN de 1 de Abril de 2005 que indefere o pedido do recorrente apresentado ao abrigo do artigo 90.o, n.o 1, do Estatuto (pedido n.o D/007/05);

    na medida do necessário, anular a decisão da Comissão de 7 de Outubro de 2005, que indefere a reclamação do recorrente (n.o R/488/05);

    condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização no valor de 72 000 EUR pelos danos materiais e morais sofridos pelo recorrente na sequência das irregularidades ou das faltas de serviço repetidas, cometidas pela Comissão no âmbito dos exercícios de promoção de 1998 e 1999.

    condenar a recorrente nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente impugna as decisões da Comissão de indeferimento do pedido e da reclamação que ele tinha apresentado tendo em vista obter uma indemnização pelos danos materiais e morais causados pela conduta da Comissão no âmbito dos exercícios de promoção de 1998 e 1999. Com efeito, para impugnar as medidas tomadas pela Comissão a seu respeito, o recorrente intentou quatro processos pré-contenciosos e quatro processos contenciosos, que resultaram na revogação ou na anulação dessas medidas.

    O dano material resulta do facto de o recorrente ter tido que recorrer a aconselhamento jurídico para assegurar a sua defesa no âmbito dos processos pré-contenciosos. O dano moral decorre da situação de incerteza em que o recorrente se encontrou durante vários anos, bem como da sua perda de confiança na instituição.


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