Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2006/051/07

    P-São Miguel: Exploração de serviços aéreos regulares — Convite para apresentação de propostas lançado pela Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto no n. o 1, alínea d), do artigo 4. o do Regulamento (CEE) n. o 2408/92 do Conselho, para a exploração de serviços aéreos regulares no interior da Região Autónoma dos Açores Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 51 de 1.3.2006, p. 7–8 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    1.3.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 51/7


    P-São Miguel: Exploração de serviços aéreos regulares

    Convite para apresentação de propostas lançado pela Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto no n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, para a exploração de serviços aéreos regulares no interior da Região Autónoma dos Açores

    (2006/C 51/07)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    1.   Introdução: Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23.7.1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a Região Autónoma dos Açores decidiu impor obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares no interior da Região Autónoma dos Açores.

    As normas impostas por estas obrigações de serviço público foram publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 49 de 28.2.2006.

    No pressuposto de que, até 28.2.2006, nenhuma transportadora se candidatou à exploração de serviços aéreos regulares nas rotas mencionadas na comunicação publicada no «Jornal Oficial da União Europeia» C 49 de 28.2.2006, de acordo com as obrigações de serviço público impostas, sem exigir compensação financeira e sem solicitar direitos exclusivos nas rotas, a Região Autónoma dos Açores decidiu, no âmbito do procedimento previsto n.o 1, alínea d), do artigo 4.o do referido regulamento, limitar o acesso ao conjunto dessas rotas a uma única transportadora e conceder, após concurso, o direito de exploração desses serviços aéreos a partir de 1.6.2006.

    Os candidatos devem apresentar propostas que impliquem a prestação de serviços para o conjunto de todas as rotas, as quais são objecto do presente concurso.

    2.   Objectivo do concurso: Prestar, a partir de 1.6.2006, serviços aéreos regulares no interior da Região Autónoma dos Açores, em conformidade com as obrigações de serviço público impostas para o conjunto das rotas, tal como publicadas no «Jornal Oficial da União Europeia» C 49 de 28.2.2006.

    3.   Participação no concurso: Podem participar todas as transportadoras aéreas titulares de uma licença de exploração válida e apropriada, emitida por um Estado-membro nos termos do Regulamento (CEE) n.o 2407/92 do Conselho de 23.7.1992, relativo à concessão de licenças às transportadoras aéreas.

    4.   Processo de concurso: O presente concurso está sujeito às disposições do n.o 1, alíneas d), e), f), g), h) e i) do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992.

    5.   Documentação do concurso: A documentação completa do processo de concurso pode ser obtida mediante o pagamento de 100 EUR junto da: Secretaria Regional da Economia - Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, Rua do Mercado, n.o 21, 1.o e 2.o andar, P-9500-326, São Miguel, Ponta Delgada, Açores.

    6.   Compensação financeira: As propostas apresentadas pelos concorrentes devem mencionar explicitamente o montante exigido a título de compensação para a exploração dos serviços em causa durante um período de três anos a contar da data de início de exploração prevista (com um mapa discriminativo anual).

    O montante exacto da compensação finalmente atribuída será determinado semestralmente «ex-post», até ao limite do montante anual indicado na proposta, em função dos custos e dos proveitos efectivamente realizados pelo serviço, devidamente justificados.

    7.   Duração, alteração e rescisão do contrato: A duração do contrato de prestação de serviço público é de três anos a contar da data de início da exploração dos serviços aéreos mencionados no ponto 2 do presente anúncio de concurso. Todas as modificações das condições de exploração do conjunto das rotas serão publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.

    8.   Verificação da execução do serviço e das contas da transportadora: A execução do serviço será objecto de uma análise anual, em concertação com a transportadora, durante os meses de Fevereiro e Março. No caso de alteração imprevista das condições de exploração, poderá ser revisto o montante da compensação financeira.

    9.   Sanções: Caso a transportadora não possa explorar o serviço em causa, por motivos de força maior, o montante da compensação financeira poderá ser reduzido proporcionalmente aos voos não efectuados.

    Caso a transportadora não explore as rotas em causa, por outros motivos que não os de força maior ou em caso de incumprimento das obrigações de serviço público, o Governo da Região Autónoma poderá:

    reduzir o montante da compensação financeira proporcionalmente aos voos não efectuados;

    solicitar explicações à transportadora e, se estas não forem satisfatórias, anular o contrato sem pré-aviso e exigir uma indemnização pelos prejuízos sofridos.

    10.   Apresentação das propostas: As propostas e os documentos que as acompanham devem ser apresentados até às 17 horas do dia 31.3.2006 (31 dias a contar de data de publicação do presente convite para apresentação de propostas no Jornal Oficial da União Europeia), podendo ser entregues directamente na Secretaria Regional da Economia - Dirrecção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, Rua do Mercado, n.o 21, 1.o e 2.o andar, P-9500-326 São Miguel, Ponta Delgada, Açores. Telefone: (351) 296 20 98 00, fax: (351) 296 28 11 12, entre as 9:00 e as 17:00 horas, ou enviados por correio registado para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro daquele prazo fixado.


    Top