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Document C2006/048/58
Case T-274/04: Judgment of the Court of First Instance of 8 December 2005 — Rounis v Commission (Officials — Staff report — Action for annulment — No longer any legal interest in bringing proceedings — No need to adjudicate — Action for damages — Late drawing-up of the staff report)
Processo T-274/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Dezembro de 2005 — Rounis/Comissão ( Funcionários — Relatório de notação — Recurso de anulação — Desaparecimento do interesse em agir — Não conhecimento de mérito — Pedido de indemnização — Elaboração tardia do relatório de notação )
Processo T-274/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Dezembro de 2005 — Rounis/Comissão ( Funcionários — Relatório de notação — Recurso de anulação — Desaparecimento do interesse em agir — Não conhecimento de mérito — Pedido de indemnização — Elaboração tardia do relatório de notação )
JO C 48 de 25.2.2006, p. 30–31
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.2.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/30 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Dezembro de 2005 — Rounis/Comissão
(Processo T-274/04) (1)
(«Funcionários - Relatório de notação - Recurso de anulação - Desaparecimento do interesse em agir - Não conhecimento de mérito - Pedido de indemnização - Elaboração tardia do relatório de notação»)
(2006/C 48/58)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Georgios Rounis (Bruxelas, Bélgica) [Representante: É. Boigelot, advogado]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: G. Berscheid e M. Velardo, agentes]
Objecto do processo
Por um lado, pedido de anulação da decisão do notador de recurso que confirma os relatórios de notação do recorrente referentes aos períodos de 1997/1999 e de 1999/2001 e, por outro lado, pedido de indemnização por danos
Dispositivo do acórdão
1) |
Não há que conhecer do mérito do pedido de anulação. |
2) |
A Comissão é condenada a pagar ao recorrente a quantia de 3 500 euros. |
3) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
4) |
A Comissão suportará as suas próprias despesas e dois terços das despesas efectuadas pelo recorrente. |