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Document C2006/048/32

    Processo C-448/05: Pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão da Cour d'Appel de Paris de 18 de Novembro de 2005 no processo Vestel France contra Administration des Douanes et Droits Indirects

    JO C 48 de 25.2.2006, p. 17–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    25.2.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 48/17


    Pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão da Cour d'Appel de Paris de 18 de Novembro de 2005 no processo Vestel France contra Administration des Douanes et Droits Indirects

    (Processo C-448/05)

    (2006/C 48/32)

    Língua do processo: francês

    Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial, por acórdão da Cour d'Appel de Paris, de 18 de Novembro de 2005, no processo Vestel France contra Administration des Douanes et Droits Indirects, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 16 de Dezembro de 2005.

    O Cour d'Appel de Paris solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie, a título prejudicial, sobre a seguinte questão:

    «O anexo 11 do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993 (1), é inválido por contrariar o artigo 24.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (2), na medida em que leva que a que se considere originário da CHINA um aparelho receptor de televisão fabricado na TURQUIA nas condições descritas nos autos»?


    (1)  Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 253, p. 1)

    (2)  JO L 302, p. 1


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