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Document C2006/047/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4104 — Aker Yards/Chantiers de l'Atlantique) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 47 de 25.2.2006, p. 25–25 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 47/25


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4104 — Aker Yards/Chantiers de l'Atlantique)

(2006/C 47/10)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 20 de Fevereiro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Aker Yards France Holding AS, propriedade exclusiva da Aker Yards ASA («Aker Yards»), por sua vez controlada pelo grupo norueguês Aker ASA («Aker ASA»), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo da maioria dos activos e das actividades da empresa francesa Chantiers de l'Atlantique, uma filial a 100 % da Alstom Holdings, que por sua vez é uma filial a 100 % da Alstom SA (França), mediante aquisição de acções de uma nova empresa.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Aker Yards: grupo internacional de construção de navios sofisticados, nomeadamente embarcações de cruzeiro e ferries;

Aker ASA: grupo industrial com actividades muito diversificadas em todo o mundo, que opera na indústria de construção naval através da Aker Yards e da Aker American Shipping;

Chantiers de l'Atlantique: estaleiro naval francês de construção de navios de alto valor acrescentado, nomeadamente embarcações de cruzeiro, navios-tanque para GNL e navios de guerra. Através da sua filial AMR está igualmente envolvido no fabrico de caravanas residenciais e de armações para máquinas industriais.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4104 — Aker Yards/Chantiers de l'Atlantique, para o seguinte endereço:

Comissão das Comunidades Europeias

Direcção-Geral da Concorrência

Merger Registry

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


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