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Document C2006/047/08

    Notificação prévia de uma concentração (Processo n. o COMP/M.4095 — Deutsche Telekom/Corpus/Morgan Stanley/Sireo) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 47 de 25.2.2006, p. 23–23 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    25.2.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 47/23


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo n.o COMP/M.4095 — Deutsche Telekom/Corpus/Morgan Stanley/Sireo)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (2006/C 47/08)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    1.

    A Comissão recebeu, em 17 de Fevereiro de 2006, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Deutsche Telekom AG («DTAG», Alemanha), Corpus Immobiliengruppe GmbH & Co. KG («Corpus», Alemanha) e Morgan Stanley Bank AG («MSBAG», Alemanha), propriedade do grupo Morgan Stanley, adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa comum já existente Sireo Real Estate Asset Management GmbH («Sireo», Alemanha), no seu novo formato alargado.

    2.

    As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

    DTAG: telecomunicações;

    Corpus: gestão de activos, serviços imobiliários e desenvolvimento de projectos;

    MSBAG: serviços financeiros;

    Sireo: fundos imobiliários e serviços de consultoria a fundos imobiliários.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4095 — Deutsche Telekom/Corpus/Morgan Stanley/Sireo, para o seguinte endereço:

    Comissão das Comunidades Europeias

    Direcção-Geral da Concorrência

    Merger Registry

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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