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Document C2006/022/29
Case T-400/05: Action brought on 2 November 2005 — T v Commission
Processo T-400/05: Recurso interposto em 2 de Novembro de 2005 — T/Comissão
Processo T-400/05: Recurso interposto em 2 de Novembro de 2005 — T/Comissão
JO C 22 de 28.1.2006, p. 15–15
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
28.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/15 |
Recurso interposto em 2 de Novembro de 2005 — T/Comissão
(Processo T-400/05)
(2006/C 22/29)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: T (Bruxelas, Bélgica) [Representantes: S. Rodrigues e Y. Minatchy]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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Na medida do necessário, anular a decisão de 20 de Julho de 2005 em que a Comissão indeferiu as reclamações da recorrente apresentadas em 10 de Fevereiro de 2005 e 21de Março de 2005 contra a decisão da Comissão relativa à perda dos seus dias de férias de 2004, bem como contra a decisão da Comissão de considerar irregulares as ausências da recorrente a partir de 15 Novembro de 2004; |
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Determinar a responsabilidade da Comunidade Europeia em razão da decisão impugnada |
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Conceder à recorrente uma indemnização pelos prejuízos sofridos, de um montante de 58 395,39 euros; |
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Condenar a recorrida na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente é antiga funcionária da Comissão, aposentada desde 1 de Setembro de 2005. No seu recurso a recorrente contesta a decisão da recorrida de considerar algumas das suas ausências em 2004 irregulares e devendo ser imputadas nas suas férias anuais e na sua remuneração. Em apoio do recurso alega violação do dever de fundamentação, violação dos princípios de igualdade de tratamento e da boa administração, bem como do dever de assistência
A recorrente ela igualmente violação do artigo 59 do Estatuto na medida em que dispõe de atestados médicos para os períodos de ausência em causa. Invoca, além disso violação do artigo 57.o e do Anexo V do Estatuto relativos às férias anuais, erro manifesto da apreciação bem como desvio de poder
A recorrente conclui pedindo também ressarcimento do dano, material e moral, que teria também sofrido devido ao comportamento da recorrida