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Document C2006/014/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n. o COMP/M.4019 — Fraport/Deutsche Bank/Budapest Airport) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 14 de 19.1.2006, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

19.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 14/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4019 — Fraport/Deutsche Bank/Budapest Airport)

(2006/C 14/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A Comissão decidiu, em 21 de Dezembro de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M4019. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex)


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