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Document C2005/330/08

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 27 de Outubro de 2005 , no processo C-525/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana (Incumprimento de Estado — Regras nacionais que deixaram de produzir efeitos jurídicos antes da expiração do prazo fixado no parecer fundamentado — Inadmissibilidade da acção)

JO C 330 de 24.12.2005, p. 4–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

24.12.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 330/4


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Segunda Secção)

de 27 de Outubro de 2005

no processo C-525/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana (1)

(Incumprimento de Estado - Regras nacionais que deixaram de produzir efeitos jurídicos antes da expiração do prazo fixado no parecer fundamentado - Inadmissibilidade da acção)

(2005/C 330/08)

Língua do processo: italiano

No processo C-525/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 16 de Dezembro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias, (agentes: X. Lewis, C. Loggi e K. Wiedner) contra República Italiana, (agente: I. M. Braguglia e G. Fiengo, avvocato dello Stato), o Tribunal de Justiça (Segunda Secção), composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, J. Makarczyk (relator), C. Gulmann, R. Schintgen, e J. Klučka, juízes; advogado-geral: F. G. Jacobs, secretário: L. Hewlett, administradora principal, proferiu em 27 de Outubro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)

A acção é julgada inadmissível.

2)

A Comissão das Comunidades Europeias e a República Italiana suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 59, de 6.3.2004


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