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Document C2005/296/58

Processo T-336/05: Recurso interposto em 5 de Setembro de 2005 — Soeten/Conselho da União Europeia

JO C 296 de 26.11.2005, p. 27–27 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

26.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 296/27


Recurso interposto em 5 de Setembro de 2005 — Soeten/Conselho da União Europeia

(Processo T-336/05)

(2005/C 296/58)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Henders De Soeten (Haia, Países Baixos) [representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal, advogados]

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

anular a decisão do Conselho que indefere o pedido da recorrente para beneficiar de uma antecipação da reforma sem redução dos seus direitos à pensão;

condenar Conselho da União Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente é uma antiga funcionária do Conselho, reformada desde 1 de Julho de 2004. Apresentou um pedido para poder beneficiar da medida prevista no artigo 9.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto, que permite à Autoridade Investida do Poder de Nomeação, no interesse do serviço e com base em critérios objectivos e processos transparentes estabelecidos mediante disposições gerais de execução, não aplicar aos funcionários que cessam funções antes dos 63 anos a redução da pensão prevista no n.o 1, alínea b), do mesmo artigo.

Com o seu recurso, a recorrente impugna a decisão que recusa conceder-lhe esse benefício. Alega que um dos candidatos que beneficiou desse regime pertencia ao mesmo serviço que ela. Considera que as necessidades do serviço eram as mesmas nos dois casos e alega a violação do artigo referido, bem como das disposições gerais de execução adoptadas pelo Conselho, visto que tanto a sua antiguidade como os seus méritos eram superiores aos do outro candidato.

Além disso, invoca um erro manifesto de apreciação, na medida em que o Conselho considerou que a apreciação do critério das necessidades do serviço implicava a tomada em consideração das qualidades individuais dos funcionários.


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