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Document C2005/296/46

Processos apensos T-366/03 e T-235/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Outubro de 2005 — Land Oberösterreich e República da Áustria/Comissão das Comunidades Europeias ( Aproximação das legislações — Disposições nacionais que derrogam uma medida de harmonização — Proibição de utilização de organismos geneticamente modificados na Alta Áustria — Condições de aplicação do artigo 95. o , n. o  5, CE )

JO C 296 de 26.11.2005, p. 22–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

26.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 296/22


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Outubro de 2005 — Land Oberösterreich e República da Áustria/Comissão das Comunidades Europeias

(Processos apensos T-366/03 e T-235/04) (1)

(«Aproximação das legislações - Disposições nacionais que derrogam uma medida de harmonização - Proibição de utilização de organismos geneticamente modificados na Alta Áustria - Condições de aplicação do artigo 95.o, n.o 5, CE»)

(2005/C 296/46)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Land Oberösterreich [Representante: F. Mittendorfer, advogado] e República da Áustria [Representantes: H. Hauer e H. Dossi, agentes]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: M. Patakia e U. Wölker, agentes]

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão 2003/653/CE da Comissão, de 2 de Setembro de 2003, relativa às disposições nacionais que proíbem a utilização de organismos geneticamente modificados na região da Alta Áustria, nos termos do n.o 5 do artigo 95.o do Tratado CE (JO L 230, p. 34).

Dispositivo do acórdão

1)

É negado provimento aos recursos.

2)

Os recorrentes são condenados nas despesas.


(1)  JO C 35 de 7.2.2004.


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