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Document C2005/296/22

    Processo C-297/05: Acção intentada em 22 de Julho de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra Reino dos Países Baixos

    JO C 296 de 26.11.2005, p. 11–11 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    26.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 296/11


    Acção intentada em 22 de Julho de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra Reino dos Países Baixos

    (Processo C-297/05)

    (2005/C 296/22)

    Língua do processo: neerlandês

    Deu entrada em 22 de Julho de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Reino dos Países Baixos, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Michel van Beek e Désirée Zijlstra.

    A demandante conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    1)

    Declarar que o Reino dos Países Baixos, ao exigir que os veículos automóveis já registados noutro Estado-Membro sejam submetidos a inspecção técnica antes de poderem ser registados nos Países Baixos, quando tal inspecção não é exigida no caso de transmissão de veículos automóveis registados nos Países Baixos para um proprietário ou detentor estabelecido nos Países Baixos, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 28.o e 30.o do Tratado CE.

    2)

    Condenar o Reino dos Países Baixos nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A inspecção técnica exigida pelos Países Baixos como condição prévia de registo nos Países Baixos de veículos automóveis já registados noutro Estados-Membro não é justificada pelos motivos mencionados no artigo 30.o CE nem por exigências imperativas tal como admitidas pela jurisprudência do Tribunal de Justiça.


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