This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2005/296/08
Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 6 October 2005 in Case C-502/03: Commission of the European Communities v Hellenic Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Environment — Management of waste — Directive 75/442/EEC, as amended by Directive 91/156/EEC — Articles 4, 8 and 9)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 6 de Outubro de 2005 , no processo C-502/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (Incumprimento de Estado — Ambiente — Gestão dos resíduos — Directiva 75/442/CEE alterada pela Directiva 91/156/CEE — Artigos 4. o , 8. o e 9. o )
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção), de 6 de Outubro de 2005 , no processo C-502/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (Incumprimento de Estado — Ambiente — Gestão dos resíduos — Directiva 75/442/CEE alterada pela Directiva 91/156/CEE — Artigos 4. o , 8. o e 9. o )
JO C 296 de 26.11.2005, p. 4–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
26.11.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 296/4 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Quinta Secção)
de 6 de Outubro de 2005
no processo C-502/03: Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica (1)
(Incumprimento de Estado - Ambiente - Gestão dos resíduos - Directiva 75/442/CEE alterada pela Directiva 91/156/CEE - Artigos 4.o, 8.o e 9.o)
(2005/C 296/08)
Língua do processo: grego
No processo C-502/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, intentada em 26 de Novembro de 2003, Comissão das Comunidades Europeias (agente: M. Konstantinidis) contra República Helénica (agente: E. Skandalou), o Tribunal de Justiça (Quinta Secção), composto por R. Silva de Lapuerta, presidente de secção, R. Schintgen e J. Klucka (relator), juízes; advogado-geral: L. A. Geelhoed; secretário: R. Grass, proferiu, em 6 de Outubro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
Ao não adoptar todas as medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 4.o, 8.o e 9.o da Directiva 75/442/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1975, relativa aos resíduos, alterada pela Directiva 91/156/CEE do Conselho de 18 de Março de 1991, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva. |
2. |
A República Helénica é condenada nas despesas. |