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Document C2005/293/03

Notificação prévia de uma operação de concentração (Processo n. o COMP/M.4040 — KKR/FL Selenia) — Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 293 de 25.11.2005, p. 8–8 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 293/8


Notificação prévia de uma operação de concentração

(Processo n.o COMP/M.4040 — KKR/FL Selenia)

Processo susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado

(2005/C 293/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

A Comissão recebeu, em 17 de Novembro de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Sole Italy S.à.r.l. (Luxemburgo), controlada em última instância pela Kohlberg Kravis Roberts & Co. L.P. («KKR», EUA), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa FL Selenia S.p.A. («FL Selenia», Itália), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

KKR: investimentos de capitais não abertos à subscrição pública;

FL Selenia: fabrico e distribuição de lubrificantes industriais e para automóveis e outros fluidos para veículos automóveis e industriais.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de operação notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. Nos termos da Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2) é de observar que o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que apresentem à Comissão as observações que entenderem sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão, o mais tardar, 10 dias após a data da publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por telefax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.4040 — KKR/FL Selenia, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Secretariado Operações de Concentração

J-70

BE-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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