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Document C2005/250/07
Call for proposals for indirect RTD actions under the specific programme (Euratom) for research and training in the nuclear energy field
Convite à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT ao abrigo do programa específico (Euratom) de investigação e formação no domínio da energia nuclear
Convite à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT ao abrigo do programa específico (Euratom) de investigação e formação no domínio da energia nuclear
JO C 250 de 8.10.2005, p. 15–17
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
8.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 250/15 |
Convite à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT ao abrigo do programa específico (Euratom) de investigação e formação no domínio da energia nuclear
(2005/C 250/07)
[Anula e substitui 2005/C 244/05 (JO C 244 de 4.10.2005, p. 5)]
1. |
De acordo com a Decisão do Conselho de 3 de Junho de 2002 relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de acções de investigação e ensino em matéria nuclear que visa também contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação (2002-2006) (1), o Conselho adoptou, em 30 de Setembro de 2002, o programa específico (Euratom) de investigação e formação no domínio da energia nuclear (2002-2006) (2) (a seguir designado «o programa específico»). Nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do programa específico, a Comissão das Comunidades Europeias (a seguir designada «a Comissão») adoptou, em 6 de Dezembro de 2002, um programa de trabalho (3) (a seguir designado «programa de trabalho») que define de forma mais pormenorizada os objectivos e as prioridades do programa específico, bem como o seu calendário de execução e os instrumentos a utilizar. De acordo com o n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, relativo às regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades na execução do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) (2002-2006) (4) (designadas «regras de participação»), as propostas de acções indirectas de IDT devem ser apresentadas nas condições estabelecidas em convites à apresentação de propostas. |
2. |
O presente convite à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT (a seguir designado «o convite») é composto pela presente parte geral e pelas condições específicas descritas no anexo. O anexo indica, em especial, o termo do prazo de apresentação de propostas de acções indirectas de IDT, uma data indicativa para a conclusão das avaliações, o orçamento indicativo, os instrumentos e domínios em causa, os critérios de avaliação das propostas de acções indirectas de IDT, o número mínimo de participantes e quaisquer restrições aplicáveis. |
3. |
As pessoas singulares ou colectivas que preencham as condições estabelecidas nas regras de participação e não abrangidas por nenhum dos casos de exclusão previstos nas regras de participação ou no n.o 2 do artigo 114.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5) (a seguir designados «proponentes») são convidadas a apresentar à Comissão propostas de acções indirectas de IDT, sujeitas ao cumprimento das condições estabelecidas nas regras de participação e no convite. O cumprimento das condições de participação por parte dos proponentes será verificado durante as negociações sobre a proposta de acção indirecta de IDT. Os proponentes devem previamente assinar uma declaração sob compromisso de honra em como não se encontram em nenhuma das situações referidas no n.o 1 do artigo 93.o do Regulamento Financeiro. Devem também enviar à Comissão as informações enumeradas no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6). A Comissão Europeia desenvolve uma política de igualdade de oportunidades e, neste contexto, as mulheres são especialmente incentivadas a apresentar propostas de acções indirectas de IDT ou a participar na sua apresentação. |
4. |
A Comissão coloca ao dispor dos proponentes um guia de proponentes relativo ao convite, que contém informações sobre a elaboração e apresentação de propostas de acções indirecta de IDT. A Comissão disponibiliza igualmente Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas (7). Este guia e orientações, bem como o programa de trabalho e outras informações relativas ao convite, podem ser solicitados à Comissão para os seguintes endereços:
|
5. |
Os proponentes são convidados a apresentar as propostas de acções indirectas de IDT apenas sob a forma electrónica através do sistema de apresentação de propostas por via electrónica com base na Internet (Electronic Proposal Submission System — EPSS (8)). Todavia, em casos excepcionais, o coordenador pode, antes do termo do prazo estabelecido no convite, solicitar à Comissão autorização para apresentar a proposta em papel. Esse pedido deve ser enviado por escrito para um dos seguintes endereços:
O pedido deve ser acompanhado de uma explicação do motivo pelo qual se solicita a aplicação da excepção. Os proponentes que optem pela apresentação em papel são responsáveis por assegurar que tais pedidos de derrogação e os procedimentos associados sejam concluídos com antecedência suficiente para poderem cumprir o prazo estabelecido no convite. As propostas de acções indirectas de IDT devem ser compostas por duas partes: os formulários (Parte A) e o conteúdo (Parte B). As propostas de acções indirectas de IDT podem ser elaboradas fora de linha ou em linha e apresentadas em linha. A Parte B das propostas de acções indirectas de IDT só pode ser apresentada em formato PDF («portable document format» compatível com a versão 3 ou mais recente do leitor Adobe com fontes incorporadas). Serão excluídos os ficheiros comprimidos («zipados»). A ferramenta informática EPSS (para utilização fora de linha ou em linha) está disponível no sítio Web do Cordis www.cordis.lu. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em linha e que estejam incompletas, ilegíveis ou contenham vírus. Serão excluídas as versões das propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em suportes móveis de armazenamento de dados electrónicos (por exemplo, CD-ROM, disquete), por correio electrónico ou fax. Será excluída qualquer proposta de acção indirecta de IDT cuja apresentação em papel tenha sido autorizada e que esteja incompleta. No Anexo J das Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas são apresentadas mais informações pormenorizadas sobre os diversos procedimentos de apresentação de propostas. |
6. |
As propostas de acções indirectas de IDT devem chegar à Comissão, o mais tardar, na data de encerramento e até à hora indicadas no convite relevante. As propostas de acções indirectas de IDT recebidas após essa data e hora serão excluídas. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT que não preencham as condições relativas ao número mínimo de participantes estabelecido no convite. Serão igualmente excluídas as propostas que não respeitem qualquer outro critério de elegibilidade estabelecido no programa de trabalho. |
7. |
No caso de apresentações sucessivas de uma mesma proposta de acção indirecta de IDT, a Comissão analisará a última versão recebida antes da data e hora de encerramento do prazo estabelecido no convite. |
8. |
Quando previsto no respectivo convite, as propostas de acções indirectas de IDT poderão ser avaliadas no âmbito de uma avaliação posterior. |
9. |
Os candidatos devem mencionar a referência do respectivo convite em toda a correspondência relacionada com o mesmo (por exemplo, ao solicitarem informações ou apresentarem uma proposta de acção indirecta de IDT). |
(1) JO L 232 de 29.8.2002, p. 34.
(2) JO L 294 de 29.10.2002, p. 74.
(3) Decisão C(2002)4881 da Comissão, na sua versão alterada pelas Decisões C(2003)4103, C(2004)4423 e C(2005)1674.
(4) JO L 355 de 30.12.2002, p. 35.
(5) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(6) JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.
(7) Decisão C(2003)883 de 27.3.2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão C(2004)3337 de 1.9.2004.
(8) O EPSS é uma ferramenta destinada a ajudar os candidatos na preparação e apresentação das suas propostas por via electrónica.
ANEXO
Informações sobre o convite à apresentação de propostas «Regime Euratom de Formação no domínio da Fusão»
1. Programa específico: Programa Euratom de Investigação e Formação no domínio da Energia Nuclear
2. Actividades: Regime Euratom de Formação no domínio da Fusão
3. Título do convite: Convite temático relativo ao «Programa Euratom de Investigação e Formação no domínio da Energia Nuclear»
4. Identificador do convite: EURATOM CALL 2005-6 EFTS
5. Data de publicação:
6. Data(s) de encerramento: 31 de Janeiro de 2006 às 17.00 horas (hora local de Bruxelas)
7. Orçamento total indicativo: 8 milhões EUR
8. Domínios e instrumentos abrangidos pelo convite:
Domínio |
Tópico |
Instrumento |
||
|
FUSION-2005-2.4.2 |
Regime de formação |
9. Número mínimo de participantes (1):
Instrumento |
Número mínimo de participantes |
Regime Euratom de Formação no domínio da Fusão (Acções de desenvolvimento dos recursos humanos e da mobilidade) |
3 entidades jurídicas independentes estabelecidas em 3 Estados-Membros ou Estados Associados diferentes, dos quais pelo menos 2 devem ser Estados-Membros ou Estados Associados Candidatos. |
10. Restrições à participação: A participação está limitada aos Estados-Membros e Estados Associados ou Estados Associados candidatos à adesão.
11. Convenção de consórcio: Os participantes no Regime Euratom de Formação no domínio da Fusão em resposta ao presente convite não são obrigados a celebrar uma convenção de consórcio
12. Procedimento de avaliação:
— |
A avaliação será efectuada numa única fase. |
— |
As propostas não serão avaliadas anonimamente. |
13. Critérios de avaliação: Os critérios (incluindo as suas ponderações e limiares individuais, bem como o limiar global) são estabelecidos para cada tipo de instrumento no Anexo IV do respectivo programa de trabalho.
14. Calendário indicativo relativo à avaliação e aos contratos:
— |
Resultados da avaliação: estima-se que estejam disponíveis cerca de 3 meses após a data de encerramento. |
— |
Conclusão dos primeiros contratos: estima-se que os primeiros contratos relativos ao presente convite entrem em vigor antes de Junho de 2006. |
(1) EM = Estados-Membros da UE; EA (incluindo EAC) = Estados Associados; EAC = Estados Associados Candidatos à adesão
Qualquer entidade jurídica estabelecida num Estado-Membro ou Estado Associado composta pelo número de participantes exigido pode ser o único participante numa acção indirecta.