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Document C2005/218/03

    Notificação prévia de uma concentração (Processo n.° COMP/M.3951 — Nomura/Kamps Food Retail Investments/Nordsee) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 218 de 6.9.2005, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    6.9.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 218/3


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo n.o COMP/M.3951 — Nomura/Kamps Food Retail Investments/Nordsee)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (2005/C 218/03)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    1.

    A Comissão recebeu, em 29 de Agosto de 2005, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Nomura International plc («Nomura», RU), propriedade do Nomura Group (Japão), o Sr. Heiner Kamps («Sr. Kamps») e a TML-Invest S.à.r.l. («TML», Suíça), propriedade do Müller Group (Alemanha), adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da Nordsee GmbH («Nordsee», Alemanha) mediante aquisição de acções. O Sr. Kamps e a TML adquirem o controlo da Nordsee através da empresa instrumental Kamps Food Retail Investments S.A. (Luxemburgo).

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    Nomura: banco de investimento internacional

    Mr. Kamps: investidor privado

    TML: sociedade gestora de participações sociais do Müller Group, um grupo activo principalmente no sector dos lacticínios frescos e das preparações à base de frutos.

    Nordsee: operadora de serviços de refeições rápidas, estabelecimentos retalhistas de venda de marisco e comércio grossista de marisco.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.3951 — Nomura/Kamps Food Retail Investments/Nordsee, para o seguinte endereço:

    Comissão das Comunidades Europeias

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    B-1049 Bruxelles/Brussel


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


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