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Document C2005/217/16

Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção), de 21 de Julho de 2005, no processo C-349/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Incumprimento de Estado — Directiva 77/799/CEE — Assistência mútua das autoridades competentes — Domínios do IVA e dos impostos especiais de consumo — Transposição incompleta — Território de Gibraltar)

JO C 217 de 3.9.2005, p. 9–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

3.9.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 217/9


ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Grande Secção)

de 21 de Julho de 2005

no processo C-349/03: Comissão das Comunidades Europeias contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 77/799/CEE - Assistência mútua das autoridades competentes - Domínios do IVA e dos impostos especiais de consumo - Transposição incompleta - Território de Gibraltar)

(2005/C 217/16)

Língua do processo: inglês

No processo C-349/03, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 7 de Agosto de 2003, Comissão das Comunidades Europeias, (agente: R. Lyal) apoiada por: Reino de Espanha, (agente: N. Díaz Abad) contra Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, (agentes: K. Manji e R. Caudwell, assistidos por D. Wyatt, QC), o Tribunal de Justiça (Grande Secção), composto por: V. Skouris, presidente, P. Jann, A. Rosas, R. Silva de Lapuerta e A. Borg Barthet, presidentes de secção, R. Schintgen, N. Colneric (relator), S. von Bahr, J. N. Cunha Rodrigues, G. Arestis, M. Ilešič, J. Malenovský e J. Klučka, juízes, advogado-geral: A. Tizzano, secretário: R. Grass, proferiu em 21 de Julho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1.

Ao não aplicar, nos domínios do imposto sobre o valor acrescentado e dos impostos especiais de consumo, a Directiva 77/799/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1977, relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio dos impostos directos e indirectos, na redacção dada pelas Directivas 79/1070/CEE do Conselho, de 6 de Dezembro de 1979, e 92/12/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992, relativa ao regime geral, à detenção, à circulação e aos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, no território de Gibraltar, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CE.

2.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.

3.

O Reino de Espanha suportará as suas despesas.


(1)  JO C 239 de 4.10.2003.


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