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Document C2005/205/42
Order of the Court of First Instance of 27 May 2005 in Case T-485/04 Agence de coopération des bibliothèques et centres de documentation en Bretagne (COBB) v Commission of the European Communities (Inadmissibility — Documents not published or notified — Obligation on interested party to request copy within reasonable time-limit — Action brought out of time)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 27 de Maio de 2005, no processo T-485/04, Agence de coopération des bibliothèques et centres de documentation en Bretagne (COBB) contra Comissão das Comunidades Europeias (Inadmissibilidade — Actos não publicados e não notificados — Obrigação de pedir a respectiva cópia dentro de um prazo razoável que incumbe ao interessado — Recurso intempestivo)
Despacho do Tribunal de Primeira Instância, de 27 de Maio de 2005, no processo T-485/04, Agence de coopération des bibliothèques et centres de documentation en Bretagne (COBB) contra Comissão das Comunidades Europeias (Inadmissibilidade — Actos não publicados e não notificados — Obrigação de pedir a respectiva cópia dentro de um prazo razoável que incumbe ao interessado — Recurso intempestivo)
JO C 205 de 20.8.2005, p. 23–23
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
20.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/23 |
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 27 de Maio de 2005
no processo T-485/04, Agence de coopération des bibliothèques et centres de documentation en Bretagne (COBB) contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Inadmissibilidade - Actos não publicados e não notificados - Obrigação de pedir a respectiva cópia dentro de um prazo razoável que incumbe ao interessado - Recurso intempestivo)
(2005/C 205/42)
Língua do processo: francês
No processo T-485/04, Agence de coopération des bibliothèques et centres de documentation en Bretagne (COBB), com sede em Rennes (França), representada por J.-P. Martin, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: L. Flynn, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão de 9 de Setembro de 2003 que excluiu a operação «Rede dos periódicos da Bretanha, ano de 1999» das despesas elegíveis a título do programa instituído no âmbito do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e denominado «Objectivo 5 b Bretanha 1994-1999», o Tribunal (Segunda Secção), composto por J. Pirrung, presidente, N.J. Forwood e S. Papasavvas, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 27 de Maio de 2005 um despacho, cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
A recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela Comissão. |