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Document C2005/205/31
Judgment of the Court of First Instance of 15 June 2005 in Joined Cases T-71/03, T-74/03, T-87/03 and T-91/03 Tokai Carbon Co. Ltd v Commission of the European Communities (Competition — Cartels — Specialty graphite market — Price fixing — Liability — Calculation of fines — Cumulation of penalties — Duty to state reasons — Rights of the defence — Guidelines on the method of setting fines — Applicability — Gravity and duration of the infringement — Attenuating circumstances — Aggravating circumstances — Ability to pay — Cooperation during the administrative procedure — Methods of payment)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 15 de Junho de 2005, nos processos apensos T-71/03, T-74/03, T-87/03 e T-91/03, Tokai Carbon co. Ltd e o. contra Comissão das Comunidades Europeias (Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Contratos relativos às grafites especiais — Fixação dos preços — Imputabilidade — Cálculo do montante das coimas — Cumulação de sanções — Dever de fundamentação — Direito de defesa — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Aplicabilidade — Gravidade e duração da infracção — Circunstâncias atenuantes — Circunstâncias agravantes — Capacidade contributiva — Cooperação durante o procedimento administrativo — Condições de pagamento)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 15 de Junho de 2005, nos processos apensos T-71/03, T-74/03, T-87/03 e T-91/03, Tokai Carbon co. Ltd e o. contra Comissão das Comunidades Europeias (Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Contratos relativos às grafites especiais — Fixação dos preços — Imputabilidade — Cálculo do montante das coimas — Cumulação de sanções — Dever de fundamentação — Direito de defesa — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Aplicabilidade — Gravidade e duração da infracção — Circunstâncias atenuantes — Circunstâncias agravantes — Capacidade contributiva — Cooperação durante o procedimento administrativo — Condições de pagamento)
JO C 205 de 20.8.2005, p. 18–18
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
20.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/18 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 15 de Junho de 2005
nos processos apensos T-71/03, T-74/03, T-87/03 e T-91/03, Tokai Carbon co. Ltd e o. contra Comissão das Comunidades Europeias (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Contratos relativos às grafites especiais - Fixação dos preços - Imputabilidade - Cálculo do montante das coimas - Cumulação de sanções - Dever de fundamentação - Direito de defesa - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Aplicabilidade - Gravidade e duração da infracção - Circunstâncias atenuantes - Circunstâncias agravantes - Capacidade contributiva - Cooperação durante o procedimento administrativo - Condições de pagamento)
(2005/C 205/31)
Línguas do processo: alemão e inglês
Nos processos apensos T-71/03, T-74/03, T-87/03 e T-91/03, Tokai Carbon Co. Ltd, com sede em Tóquio (Japão), representada por G. van Gerven e T. Franchoo, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, Intech EDM BV, com sede em Lomm (Países-Baixos), representada por M. Karl e C. Steinle, advogados, Intech EDM AG, com sede em Losone (Suíça), representada por M. Karl e C. Steinle,advogados, e SGL Carbon AG, com saede em Wiesbaden (Alemanha), representada por M. Klusmann e P. Niggemann, advogados, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agentes: W. Mölls, P. Hellström, F. Castillo de la Torre e S. Rating, assistidos, nos processos T-74/03 e T-87/03, por H.-J. Freunde, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que têm por objecto pedidos de anulação total ou parcial da decisão C(2002) 5083 final da Comissão,de 17 de Dezembro de 2002, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/E-2/37.667 — Grafites especiais), o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), composto por: J.Pirrung, presidente, e A.W.H. Meij e N.J. Forwood, juízes; secretário: J. Palácio González, administrador principal, proferiu em 15 de Junho de 2005 o acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
No processo T-71/03, Tokai Carbon/Comissão:
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2) |
No processo T-74/03, Intech EDM BV/Comissão:
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3) |
No processo T-87/03, Intech EDM AG/Comissão:
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4) |
No processo T-91/03, SGL Carbon/Comissão:
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