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Document C2005/205/25

    Processo C-262/05: Acção intentada em 22 de Junho de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República da Áustria

    JO C 205 de 20.8.2005, p. 13–14 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    20.8.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 205/13


    Acção intentada em 22 de Junho de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República da Áustria

    (Processo C-262/05)

    (2005/C 205/25)

    Língua do processo: alemão

    Deu entrada em 22 de Junho de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República da Áustria intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Hans Støvlbæk e Andreas Manville, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

    A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne decidir que:

    Ao não adoptar ou ao não comunicar à Comissão as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Directiva 2001/19/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio de 2001, que altera as Directivas 89/48/CEE e 92/51/CEE do Conselho, relativas ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, e as Directivas 77/452/CEE, 77/453/CEE, 78/686/CEE, 78/687/CEE, 78/1026/CEE, 78/1027/CEE, 80/154/CEE, 80/155/CEE, 85/384/CEE, 85/432/CEE, 85/433/CEE e 93/16/CEE, relativas às profissões de enfermeiro responsável por cuidados gerais, dentista, veterinário, parteira, arquitecto, farmacêutico e médico, a República da Áustria não cumpriu a obrigação que lhe incumbe de transposição integral dessa directiva.

    A República da Áustria é condenada nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos:

    O prazo para a transposição da directiva terminou em 3 de Janeiro de 2003.


    (1)  JO L 206, p. 1.


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