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Document C2005/205/25
Case C-262/05: Action brought on 22 June 2005 by the Commission of the European Communities against the Republic of Austria
Processo C-262/05: Acção intentada em 22 de Junho de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República da Áustria
Processo C-262/05: Acção intentada em 22 de Junho de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República da Áustria
JO C 205 de 20.8.2005, p. 13–14
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
20.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/13 |
Acção intentada em 22 de Junho de 2005 pela Comissão das Comunidades Europeias contra a República da Áustria
(Processo C-262/05)
(2005/C 205/25)
Língua do processo: alemão
Deu entrada em 22 de Junho de 2005, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra a República da Áustria intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Hans Støvlbæk e Andreas Manville, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne decidir que:
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Ao não adoptar ou ao não comunicar à Comissão as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Directiva 2001/19/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio de 2001, que altera as Directivas 89/48/CEE e 92/51/CEE do Conselho, relativas ao sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, e as Directivas 77/452/CEE, 77/453/CEE, 78/686/CEE, 78/687/CEE, 78/1026/CEE, 78/1027/CEE, 80/154/CEE, 80/155/CEE, 85/384/CEE, 85/432/CEE, 85/433/CEE e 93/16/CEE, relativas às profissões de enfermeiro responsável por cuidados gerais, dentista, veterinário, parteira, arquitecto, farmacêutico e médico, a República da Áustria não cumpriu a obrigação que lhe incumbe de transposição integral dessa directiva. |
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A República da Áustria é condenada nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos:
O prazo para a transposição da directiva terminou em 3 de Janeiro de 2003.
(1) JO L 206, p. 1.