This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document C2005/205/08
Judgment of the Court (First Chamber) of 2 June 2005 in Case C-174/04: Commission of the European Communities v Italian Republic (Failure of a Member State to fulfil obligations — Article 56 EC — Automatic suspension of voting rights in privatised undertakings)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 2 de Junho de 2005, no processo C-174/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana (Incumprimento de Estado — Artigo 56.° CE — Suspensão automática dos direitos de voto em empresas privatizadas)
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção), de 2 de Junho de 2005, no processo C-174/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana (Incumprimento de Estado — Artigo 56.° CE — Suspensão automática dos direitos de voto em empresas privatizadas)
JO C 205 de 20.8.2005, p. 4–5
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
20.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 205/4 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Primeira Secção)
de 2 de Junho de 2005
no processo C-174/04: Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana (1)
(Incumprimento de Estado - Artigo 56.o CE - Suspensão automática dos direitos de voto em empresas privatizadas)
(2005/C 205/08)
Língua do processo: italiano
No processo C-174/04, que tem por objecto uma acção por incumprimento nos termos do artigo 226.o CE, entrada em 13 de Abril de 2004, Comissão das Comunidades Europeias (agentes: E. Traversa e C. Loggi), contra República Italiana (agente: I. M. Braguglia, assistido por P. Gentili, avvocato dello Stato), o Tribunal de Justiça (Primeira Secção), composto por: P. Jann (relator), presidente de secção, K. Lenaerts, N. Colneric, K. Schiemann e E. Juhász, juízes, advogada-geral: J. Kokott, secretário: R. Grass, proferiu em 2 de Junho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1. |
Ao manter em vigor o Decreto-Lei (decreto-legge) n.o 192, de 25 de Maio de 2001, convertido na Lei n.o 301, relativa às disposições urgentes para salvaguardar os procedimentos de liberalização e privatização de sectores específicos dos serviços públicos (legge n.o 301, recante disposizioni urgenti per salvaguardare i processi di liberalizzazione e privatizzazione di specifici settori dei servizi pubblici), de 20 de Julho de 2001, que prevê a suspensão automática dos direitos de voto inerentes às participações superiores a 2 % do capital social de empresas que operam nos sectores da electricidade e do gás, quando estas participações sejam adquiridas por empresas públicas não cotadas nos mercados financeiros regulamentados e que gozem no respectivo mercado nacional de uma posição dominante, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.o CE. |
2. |
A República Italiana é condenada nas despesas. |