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Document C2005/193/51

    Processo T-196/05: Recurso interposto em 9 de Maio de 2005 por Jean-François Vivier contra a Comissão das Comunidades Europeias

    JO C 193 de 6.8.2005, p. 31–31 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    6.8.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 193/31


    Recurso interposto em 9 de Maio de 2005 por Jean-François Vivier contra a Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-196/05)

    (2005/C 193/51)

    Língua do processo: francês

    Deu entrada em 9 de Maio de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Jean-François Vivier, residente em Le Petten (Países Baixos), representado por Sébastien Orlandi, Albert Coolen e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    1.

    anular a decisão da Comissão que classifica o recorrente no grau A*6,

    2.

    condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recorrente foi contratado pela Comissão como agente temporário, para um cargo cujo nível de responsabilidade tinha sido fixado, no aviso de vaga, com referência aos graus A7 a A4, os quais, segundo o novo sistema, equivalem aos graus A*8 a A*12. Todavia, no momento em que foi contratado, o recorrente foi classificado no grau A*6.

    O recorrente pede a anulação desta última decisão alegando que esta não respeita o artigo 9.o do regime aplicável aos outros agentes, já que o recorrente foi contratado num grau inferior ao nível de responsabilidade previsto para o seu cargo. O recorrente sustenta, além disso, que o artigo 12.o do anexo XIII do Estatuto, invocado pela Comissão para justificar a sua decisão relativa à classificação, não se aplica no seu caso, uma vez que entrou ao serviço depois de 30 de Abril de 2004.


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