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Document C2005/193/51
Case C-T-196/05: Action brought on 9 May 2005 by Jean-François Vivier against the Commission of the European Communities
Processo T-196/05: Recurso interposto em 9 de Maio de 2005 por Jean-François Vivier contra a Comissão das Comunidades Europeias
Processo T-196/05: Recurso interposto em 9 de Maio de 2005 por Jean-François Vivier contra a Comissão das Comunidades Europeias
JO C 193 de 6.8.2005, p. 31–31
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
6.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/31 |
Recurso interposto em 9 de Maio de 2005 por Jean-François Vivier contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-196/05)
(2005/C 193/51)
Língua do processo: francês
Deu entrada em 9 de Maio de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Jean-François Vivier, residente em Le Petten (Países Baixos), representado por Sébastien Orlandi, Albert Coolen e Etienne Marchal, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1. |
anular a decisão da Comissão que classifica o recorrente no grau A*6, |
2. |
condenar a Comissão das Comunidades Europeias nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente foi contratado pela Comissão como agente temporário, para um cargo cujo nível de responsabilidade tinha sido fixado, no aviso de vaga, com referência aos graus A7 a A4, os quais, segundo o novo sistema, equivalem aos graus A*8 a A*12. Todavia, no momento em que foi contratado, o recorrente foi classificado no grau A*6.
O recorrente pede a anulação desta última decisão alegando que esta não respeita o artigo 9.o do regime aplicável aos outros agentes, já que o recorrente foi contratado num grau inferior ao nível de responsabilidade previsto para o seu cargo. O recorrente sustenta, além disso, que o artigo 12.o do anexo XIII do Estatuto, invocado pela Comissão para justificar a sua decisão relativa à classificação, não se aplica no seu caso, uma vez que entrou ao serviço depois de 30 de Abril de 2004.