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Document C2005/193/43
Judgment of the Court of First Instance of 7 June 2005 in Case T-316/03, Münchener Rückversicherungs-Gesellschaft AG v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM) (Community trade mark — Word mark MunichFinancialServices — Absolute ground of refusal — Descriptive character — Article 7(1)(c) of Regulation (EC) No 40/94)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 7 de Junho de 2005, no processo T-316/03, Münchener Rückversicherungs-Gesellschaft contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos (IHMI) (Marca comunitária — Sinal nominativo MunichFinancialServices — Motivo absoluto de recusa — Carácter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94)
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 7 de Junho de 2005, no processo T-316/03, Münchener Rückversicherungs-Gesellschaft contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos (IHMI) (Marca comunitária — Sinal nominativo MunichFinancialServices — Motivo absoluto de recusa — Carácter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94)
JO C 193 de 6.8.2005, p. 26–26
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
6.8.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 193/26 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 7 de Junho de 2005
no processo T-316/03, Münchener Rückversicherungs-Gesellschaft contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos (IHMI) (1)
(Marca comunitária - Sinal nominativo MunichFinancialServices - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94)
(2005/C 193/43)
Língua do processo: alemão
No processo T-316/03, Münchener Rückversicherungs-Gesellschaft AG, com sede em Munique (Alemanha), representada por G. Würtenberger e R. Kunze, advogados, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), representado por D. Schennen e G. Schneider, na qualidade de agentes, que tem por objecto um recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 26 de Junho de 2003 (processo R 337/2002-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo MunichFinancialServices como marca comunitária, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por: M. Vilaras, presidente, M. E. Martins Ribeiro e K. Jürimäe, juízes, secretário: C. Kristensen, administradora, proferiu em 7 de Junho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente é condenada nas despesas. |