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Document C2005/193/43

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 7 de Junho de 2005, no processo T-316/03, Münchener Rückversicherungs-Gesellschaft contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos (IHMI) (Marca comunitária — Sinal nominativo MunichFinancialServices — Motivo absoluto de recusa — Carácter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94)

    JO C 193 de 6.8.2005, p. 26–26 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    6.8.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 193/26


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 7 de Junho de 2005

    no processo T-316/03, Münchener Rückversicherungs-Gesellschaft contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos (IHMI) (1)

    (Marca comunitária - Sinal nominativo MunichFinancialServices - Motivo absoluto de recusa - Carácter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94)

    (2005/C 193/43)

    Língua do processo: alemão

    No processo T-316/03, Münchener Rückversicherungs-Gesellschaft AG, com sede em Munique (Alemanha), representada por G. Würtenberger e R. Kunze, advogados, contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), representado por D. Schennen e G. Schneider, na qualidade de agentes, que tem por objecto um recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 26 de Junho de 2003 (processo R 337/2002-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo MunichFinancialServices como marca comunitária, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por: M. Vilaras, presidente, M. E. Martins Ribeiro e K. Jürimäe, juízes, secretário: C. Kristensen, administradora, proferiu em 7 de Junho de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A recorrente é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 289 de 29.11.2003.


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