Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2005/193/40

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 31 de Maio de 2005, no processo T-294/03, Jean-Louis Gibault contra Comissão das Comunidades Europeias (Concurso geral — Não inscrição na lista de reserva — Falta de fundamentação — Discriminação em razão da nacionalidade)

    JO C 193 de 6.8.2005, p. 25–25 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    6.8.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 193/25


    ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 31 de Maio de 2005

    no processo T-294/03, Jean-Louis Gibault contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

    (Concurso geral - Não inscrição na lista de reserva - Falta de fundamentação - Discriminação em razão da nacionalidade)

    (2005/C 193/40)

    Língua do processo: francês

    No processo T-294/03, Jean-Louis Gibault, residente em Wattrelos (França), representado por F. Tuytschaever, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: J. Currall, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto a anulação da decisão do júri do concurso geral COM/A/6/01 de não inscrever o recorrente na lista de reserva, o Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), composto por: J.D. Cooke, presidente, I. Labucka e V. Trstenjak, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 31 de Maio de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 251 de 18.10.2003


    Top