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Document C2005/182/76

    Processo T-189/05: Recurso interposto em 4 de Maio de 2005 pela Usinor contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno

    JO C 182 de 23.7.2005, p. 40–41 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    23.7.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 182/40


    Recurso interposto em 4 de Maio de 2005 pela Usinor contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno

    (Processo T-189/05)

    (2005/C 182/76)

    Língua do processo: francês

    Deu entrada em 4 de Maio de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno, interposto pela Usinor, com sede em Paris, representada pelo advogado Patrice de Candé.

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

    1.

    anular a decisão adoptada em 10 de Fevereiro de 2005 pela Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno;

    2.

    condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos:

    Requerente da marca comunitária:

    CORUS UK Limited

    Marca comunitária cujo registo é pedido:

    Marca nominativa «GALVALLOY» –pedido n.o 796 557, requerida para os produtos das classes 6 (chapas e fitas de aço, etc.)

    Titular da marca ou do sinal que se invoca no processo de oposição:

    A recorrente

    Marca ou sinal que se invoca:

    Marca nacional nominativa «GALVALLIA» para produtos incluídos na classe 6 (chapas e fitas de aço, etc.)

    Decisão da Divisão de Oposição:

    Recusa do registo

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Anula a decisão da Divisão de Oposição

    Fundamentos invocados:

    Aplicação errada do artigo 8.o, n.o 1, b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1)


    (1)  Regulamento (CE)4O /94, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, relativo à marca comunitária (JO L 11, de 14 11994, p 1 a 36


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